O ponto facultativo é aquele em que o empregador pode decidir se dará ou não o dia de folga aos seus colaboradores. Já o feriado é uma data decretada e oficializada nos calendários nacionais, estaduais e municipais, tornando obrigatória a dispensa de serviço nestes dias.
28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Esse é o único ponto facultativo, que foge a regra da comemoração geral. Os servidores públicos têm um dia de comemoração destinado a eles no calendário brasileiro, o dia 28 de outubro. Nesse dia, é decretado oficialmente um ponto facultativo todos os anos.
A CLT determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém essa não é uma regra absoluta. Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como: Hospitais, Farmácias, Postos de Combustível, Estabelecimentos Comerciais, entre outros.
9º – Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.
Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. Art. 2º Só serão permitidas, nos feriados nacionais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis.
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Apesar de muito se falar sobre a grande quantidade de feriados no Brasil, o país só aparece na sétima posição, ao lado de África do Sul, Peru e Grécia. Ao todo, há 12 feriados nacionais.
Lista de feriados nacionais em 20211º de janeiro (sexta): Confraternização Universal.2, 3 e 4 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 2.21 de abril (quarta-feira): Tiradentes.1º de maio (sábado): Dia Mundial do Trabalho.7 de setembro (terça-feira): Independência do Brasil.
1º da Lei n° 605/1949, o empregado já tem direito à remuneração e ao descanso nos dias de feriados. ... Havendo o cumprimento da jornada laboral no decorrer da semana, uma das alternativas é o empregador efetuar o pagamento das horas de compensação do sábado feriado como horas extras à razão de 50% (cinquenta por cento).
Em caso de domingos e feriados, que não são considerados dias úteis, o valor da hora extra deve ser integral, o dobro da hora normal. Ou seja, hora normal + 100%. No entanto, se o seu contrato de trabalho prevê o expediente aos domingos, não há o recebimento dessas horas no regime de 100%.
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