Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.
No entanto, não é necessário que se esgotem os meios de localização de bens do executado para a sua requisição. Conforme o pedido de Providências nº 2007.10.00.001581-8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), todos os juízes de execução deveram se cadastrar no BacenJud.
O devedor tem que procurar em cada um, por meio de certidão negativa. Outra fase do processo é a determinação do juiz para que o oficial de justiça vá até o endereço do devedor e penhore os bens que encontrar no lugar. Penhora! Não é retirar os bens da posse do devedor, é reservá-los para o pagamento da dívida.
Como os bens são indicados? Ao ajuizar a ação de execução, já é possível que a parte credora indique na inicial os bens do devedor que precisam ser penhorados.
Caso não encontre nenhum bem, pode ser pedido o sobrestamento do feito por um prazo pré-determinado (Ex.: 180 dias), período em que se espera que novos bens apareçam e possam ser penhorados posteriormente.
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