Para isso, basta acessar o site consultaauxilio.cidadania.gov.br verificar se há parcela com a situação cancelada e clicar no botão “contestar”.
Para saber se o dinheiro do Auxílio Emergencial já caiu na sua conta, entre no site ou no aplicativo da Caixa ou no Banco do Brasil, conecte com seus dados que será requisitado pelo banco.
As famílias que recebem Bolsa Família serão automaticamente avaliadas para recebimento do Auxílio Emergencial, e receberão aquele que for mais vantajoso, desde que atendam aos critérios para recebimento do novo benefício. Já estou cadastrado no Cadastro Único, preciso fazer outro cadastro?
Por meio do APP, o cidadão que não faz parte do Cadastro Único e não recebe Bolsa Família pode preencher um cadastro e se habilitar ao recebimento do Auxílio Emergencial, desde que cumpra os requisitos da lei.
Os critérios de concessão para acesso ao benefício Auxílio Emergencial são os previstos na Lei nº 13.982, de 20, regulamentada pelo Decreto 10.316, de 20. A gestão da concessão do Auxílio Emergencial ao Trabalhadores Informais é de competência do Ministério da Cidadania.
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