E como posso fazer para identificar esse tipo de veículo ?
Um veículo clonado é, de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), um automóvel original que teve a sua Placa de Identificação Veicular aplicada em outro.
Quando isso acontece, o primeiro passo é o proprietário do veículo registrar um Boletim de Ocorrência em alguma delegacia de polícia. Receber notificações de multas de trânsito sem ter cometido e ou referentes a lugares que não trafegou.
Um carro clonado, ou “dublê”, é uma cópia de outro, sendo da mesma marca e modelo e com a mesma placa que o original. Geralmente, essa cópia é feita para burlar a fiscalização de trânsito ou para os criminosos poderem vender um carro roubado mais facilmente.
A defesa contra multa de trânsito nesses casos pode ser apresentado como Defesa Prévia, caso esteja dentro do prazo para recorrer a essa 1ª fase. Se este prazo já estiver vencido, o proprietário pode recorrer direto à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI.
Por fim, confirmada a clonagem, o Detran solicitará a troca da placa do veículo, assim como a emissão dos novos CRLV e CRV. Se acaso houverem multas do carro adulterado, ou pontuações na CNH em decorrência da clonagem, o proprietário do veículo original poderá recorrer junto ao órgão que aplicou a punição.
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