Ligue para 1056 ou *144 e contate um atendente; Tenha em mãos seus dados (do titular da linha), pois somente ele é quem pode realizar solicitações desse tipo; Então, consulte a situação da sua linha com o número e o DDD de origem.
As operadoras de saúde entendem que o prazo de 60 dias consecutivos ou acumulados de atraso, que autoriza o cancelamento do plano de saúde, bem como a exigência de notificação ao consumidor para alertá-lo sobre o inadimplemento são condições válidas apenas para planos de saúde contratados na modalidade individual.
A operadora pode cancelar o plano de saúde assim mesmo? Sim, se a soma acumulada dos dias de atraso for superior a 60 dias no período de 12 meses de vigência do contrato.
A operadora de saúde é obrigada a fazer o cancelamento imediato do plano de saúde a pedido do consumidor, esteja este adimplente ou não, conforme consta do artigo 21 da Resolução Normativa n. 412, da ANS.
Assim, o melhor caminho para reestabelecer o seu plano de saúde é a propositura de uma ação judicial para que a operadora seja compelida a reativar o plano de saúde cancelado nos mesmos moldes anteriormente vigentes (valores e coberturas), cabendo ainda uma indenização por dano moral. Por fim, além dos cenários acima expostos, ...
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