Se o seu antepassado se naturalizou brasileiro depois do nascimento dos descendentes, você precisará da Certidão Positiva de Naturalização (CPN), que mostrará a data em que a naturalização ocorreu.
Nessa etapa o interessado deve apresentar requerimento por escrito, onde devem ser informados todos os dados que o(a) interessado(a) tiver da pessoa a ser pesquisada (nome completo, filiação, data de nascimento, nacionalidade e número da Portaria ou Decreto de concessão de naturalização).
Essa Certidão é emitida gratuitamente pela Internet, e sua autenticidade poderá ser conferida aqui. Nessa etapa o interessado deve acessar o sistema e-Certidão do Ministério a Justiça e Segurança Pública, preencher os campos com as informações necessárias, as quais são de sua inteira responsabilidade.
II – Cadastro de Pessoa Física (CPF); III – Comprovante de residência com CEP; IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
Consulte a sua certidão de nascimento, nela você irá encontrar o nome dos seus pais e os nomes de seus quatro avós. Suponhamos que você tenha uma pista que a sua ascendência italiana venha do lado do seu pai. Comece sempre pela linha que você suspeita que tenha origem italiana.
Como emitir sua CPN? Primeiro passo é ter a certidão de nascimento do antepassado para realizar sua solicitação online. Se já tiver com sua certidão em mãos acesse o site Ministério da Justiça para emiti-la. Se quiser emiti-la agora, clique bem AQUI!
O lugar de nascimento descrito na Certidão de Nascimento definia, assim, a naturalidade do cidadão brasileiro, a ser mencionada em todos os seus outros documentos, cadastros, contratos e demais atos jurídicos por ele praticados durante a sua vida.
Certidão de nascimento ou de casamento atualizada; 3. Comprovação de imposição de naturalização por estado estrangeiro ou comprovação de nacionalidade originária estrangeira.
OU ‘PROCURANDO A PARENTADA NO DIÁRIO OFICIAL’ Uma boa maneira de descobrir se o seu antepassado se naturalizou é acessando a página do Diário Oficial da União. Ao clicar no link acima, você verá uma tela semelhante à da imagem abaixo, com os últimos Diários publicados.
Caso a naturalização tenha ocorrido antes do nascimento do filho, seu antenato não era mais italiano e por isso o direito não pôde ser transmitido. Já quando a naturalização ocorreu após o nascimento do filho, seu antenato passou o direito a seu filho pois naquele momento ele ainda era italiano.
(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994). A naturalização brasileira é competência exclusiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Informações adicionais podem ser obtidas no endereço: http://www.justica.gov.br/seus-direitos/migrações.
A naturalização significa “abrir mão” da sua nacionalidade originária e adotar outra no lugar. Já deu para imaginar onde vamos chegar com isso, não é mesmo…?
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