Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para 0800 170 110.
A informação constará no portal do Detran. SP em até 72 horas. Caso a comunicação de venda enviada pelo cartório não seja efetivada, por falha ou inconsistência no repasse das informações, o serviço deve ser realizado de forma presencial em uma unidade de atendimento.
Agora, basta acessar o site www.detran.pr.gov.br, clicar em Situação do Veículo, no menu lateral, e informar o número do Renavam.
No site do Detran. SP, clique em Serviços Online e selecione Pesquisa de débitos e restrições de veículos. Preencha com a placa do veículo e seu número Renavan (verifique no documento de licenciamento).
Como consultar os veículos em meu nome - BrasilAceda ao Portal de Serviços do Denatran.No menu à esquerda escolha "Login" em baixo de "Usuário"Depois de fazer o login, no menu à esquerda escolha "Veículo" em baixo de "Consulta"Na página "Consulta Veículo", preencha os campos Código Renavam, Placa ou CPF/CNPJ.
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Acesse o site do DETRAN do seu estado pesquisando "DETRAN + nome do estado" no site de busca de sua preferência; Acesse a página de login e, caso ainda não tiver, crie um login utilizando seus dados como nome e CPF; No menu disponível após o login, vá em "Veículos" e, então, em "Consultar Veículo".
Caso seja necessário Cancelar o Registro de Intenção de Venda, o proprietário deverá solicitar pessoalmente no Detran-PR através de agendamento de um horário para atendimento com a opção Outros Serviços de Veículo.
Para consultar as condições do veículo, basta entrar no site do Detran e clicar no banner “Consulta veículos sinistrados”. É preciso ter em mãos a placa e o número do chassis do veículo.
Assim, no caso de transferência de propriedade sem a comunicação da venda, no prazo de 30 dias, haverá responsabilidade solidária do antigo proprietário (art. 134, CTB). Isso significa que o DETRAN poderá cobrar a multa do vendedor do carro ainda que o real infrator e proprietário seja o comprador.
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