Calcule quanto foi excedido. Superou em até 20% do teto? A primeira coisa a fazer é pegar a calculadora. Caso você tenha ultrapassado até 20% do teto do faturamento para MEIs, ou seja, R$ 97.200,00 você será desenquadrado do regime MEI e se tornará uma Microempresa (ME).
O desenquadramento acontece quando você microempreendedor individual deixa de atender às condições exigidas e impostas pela categoria. Você sabia que o desenquadramento também pode ser realizado de forma automática e que isso acontece quando o MEI promove a alteração de dados no CNPJ da empresa?
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 ...
Além de pagar o DAS mensalmente, em 2021, o MEI deve entregar o DASN até o dia 31 de maio de 2021, declarando todos os rendimentos do ano anterior. Em 2021, o MEI pode não mudar apenas em questões tributárias.
Uma das maiores preocupações do MEI é quanto ao limite estipulado de apenas R$81 mil de faturamento anual. Ou seja, em média o empreendedor deve faturar menos de R$7 mil ao mês. Como toda pessoa começa um negócio pensando em prosperar e faturar cada vez mais, é essencial estar sempre atento para essas questões.
Assim, adaptado à nova categoria jurídica, o MEI deve solicitar o seu desenquadramento. A comunicação deve ser realizada até o último dia útil do mês posterior ao que tenha ocorrido excesso do faturamento. Os efeitos desse desenquadramento serão produzidos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
E em 2020, milhares de brasileiros deu o primeiro passo para a formalização do próprio negócio. Com os efeitos da pandemia, muitos empreendedores abriram o MEI. E somente entre 31 de março a 15 de agosto mais de 700 mil registros de MEI foram realizados! Ter um MEI é muito mais simples do que realmente possuir uma microempresa, por exemplo.
Caso o seu faturamento não ultrapasse 20% do limite do MEI (ou seja, não passe de R$97,2 mil ao ano) você deve realizar o recolhimento normal dos seus impostos e, então, realizar o recolhimento de uma DAS complementar, pelo excesso de faturamento da sua empresa.
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