Para ter acesso ao seu histórico de contribuições para a Segurança Social, pode dirigir-se a qualquer balcão de atendimento ou então ir ao site da Segurança Social direta e verificar no portal online o seu registo de contribuições.
Quantos anos tenho de descontos para a Segurança Social?Aceder ao site www.seg-social.pt.Clicar em Segurança Social Direta, uma opção que se encontra no topo da página, onde poderá consultar o histórico da carreira contributiva online.
2. No Separador “Conta-corrente” escolher a opção “Posição atual”. 3. A opção Posição atual permite consultar informação sobre os vários valores que tem a receber ou a pagar à Segurança Social no momento da consulta.
Quando deve ser feito o pagamento das contribuições?Forem pensionistas por velhice, invalidez ou risco profissional de que tenha resultado incapacidade para o trabalho superior a 70 por cento;Se estiver a receber subsídio por doença ou parentalidade;
Pode pedir a Declaração de Situação Contributiva:Por Internet - no serviço Segurança Social Direta através de preenchimento do pedido on-line.Pelo correio – por carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da área da sede da empresa.
16 curiosidades que você vai gostar
Como consultar a sua carreira contributiva/extrato de remunerações/descontos efetuados à Segurança SocialDeve aceder ao site www.seg-social.pt e entrar na opção da Segurança Social Direta.Inserir o seu número de Segurança Social e a palavra-chave de acesso;
As Entidades Empregadoras ou os seus Representantes legais ao fazerem a entrega das Declarações de Remunerações à Segurança Social, podem fazê-lo através do canal de acesso DMR, selecionando “opções” e Emprego > Remunerações> Declaração mensal de remunerações.
Todos os trabalhadores independentes devem pagar as contribuições a partir da data de produção de efeitos do enquadramento no regime ou da cessação da isenção da obrigação de contribuir. O pagamento das contribuições deve ser efetuado entre o dia 10 e o dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam.
É o empregador, devendo descontar da remuneração do trabalhador a parte que lhe cabe.
5. Cálculo de contribuições. O valor mensal das contribuições a pagar à Segurança Social obtém-se multiplicando a taxa contributiva de 21,4% pela base de incidência contributiva mensal, que corresponde a 1/3 do rendimento relevante, não podendo ser superior a 12 vezes o valor do IAS (5 318,4 euros, em 2022).
Nas Tesourarias dos serviços da Segurança Social; Via Homebanking; Por Débito Direto, no serviço Segurança Social Direta.
Para obter o NISS é preciso ter uma proposta ou contrato de trabalho. Quem deve comunicar a contratação de um funcionário à Segurança Social é o empregador, a empresa que está te contratando. Ou seja, você deve apresentar todos os seus documentos para a empresa e o seu empregador deve comunicar a Segurança Social.
Eis os passos que deve dar:º passo. Aceda ao site da Segurança Social, em www.seg-social.pt;º passo. Clique em Segurança Social Direta;º passo. Selecione a opção “Efetuar Registo”;º passo. Insira o seu NISS e assinale “Não sou um Robot”;º passo.
O que é Trabalhadores por conta de outrem são as pessoas que exercem uma atividade remunerada ao serviço de uma entidade empregadora.
Para a inscrição na segurança social, os brasileiros devem apresentar a seguinte documentação: NIF, passaporte válido, documento que comprove o vínculo com a entidade empregadora (cópia do documento do empregador da sua empresa), contrato de trabalho e no caso se você se encontra na modalidade trabalhador por contra de ...
A tão debatida Taxa Social Única (TSU) é a contribuição paga mensalmente à Segurança Social tanto pelo empregador como pelos trabalhadores. No total, a TSU corresponde a 34,75% do salário bruto, sendo que cabe às empresas pagar uma taxa de 23,75% e aos funcionários os restantes 11%.
O que é Pessoa singular que exerça atividade profissional sem sujeição a contrato de trabalho ou a contrato legalmente equiparado, ou se obrigue a prestar a outrem o resultado da sua atividade, e não se encontre por essa atividade abrangido pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem.
O que é Base de Incidência Contributiva? É a remuneração declarada onde incidem percentagens fixadas na Lei, para apuramento do montante das contribuições.
Trabalhadores independentes
O pedido é feito pelo/a próprio/a trabalhador/a independente através do e-mail [email protected]. No e-mail devem ser enviados todos os documentos e formulários necessários.
O “recibo verde” é o nome comum que se dá ao contrato de prestação de serviços celebrado entre um trabalhador independente e uma entidade contratante (quando o serviço é prestado a uma entidade com contabilidade organizada, como uma empresa, uma autarquia ou uma cooperativa) ou uma pessoa individual (quando, por ...
Para poder começar a trabalhar, é preciso ir até um balcão de atendimento das Finanças para abrir atividade, uma comunicação oficial do começo do trabalho. É a partir desse momento que o trabalhador fica regularizado para atuar como autônomo no país e já pode emitir os recibos verdes.
É um serviço que permite às Entidades Empregadoras, independentemente do número de trabalhadores, cumprir a obrigação da entrega à Segurança Social das Declarações de Remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, através da Segurança Social Direta, disponível na internet.
A Declaração Mensal de Remunerações é um documento de entrega mensal obrigatória para todas as empresas inscritas na Segurança Social, com um ou mais colaboradores. Deve ser entregue até ao dia 10 do mês seguinte àquele em que foram pagos os rendimentos.
Como se pode Consultar a declaração e obter comprovativo do IRS?Aceda ao Portal das Finanças.Autentique-se.Na caixa de pesquisa, procure por “consultar declaração IRS”.Nos resultados, escolha “IRS > Consultar Declaração”.Pode consultar, de imediato, o estado das declarações dos últimos 5 anos.
Aceder ao site da Segurança Social Direta ;Inserir NISS e senha;Consentimento a Entidades Públicas de Consulta da Situação Contributiva;Dar consentimento;Iniciar preenchimento;Inserir NIF e NISS da Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo;Clicar em Autorizar;Gravar o comprovativo da autorização;
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