José Roberto falou sobre algumas maneiras de distinguir se o bicho fez parte do comércio ilegal. “Um animal legalizado precisa ter alguma nota fiscal, microchip, anilha, ou seja, algum documento que comprove sua procedência. Por exemplo, tenho uma serpente e ela possui um microchip, uma foto e um registro.
Para saber se a origem de um animal é legal é preciso que ele possua um documento garantindo a sua adequada procedência, o qual é emitido pelo criador quando for vendido um dos seus exemplares.
Para saber se o criadouro ou pet shop está realizando a venda de papagaio legalizada é necessário exigir a licença da loja pelo órgão competente e a Nota Fiscal com a identificação individual no animal. Ela será a segurança e o documento que afirma que o pet foi adquirido de forma legal.
O que eu posso fazer para evitar o tráfico de animais silvestres?
Transmissão de zoonoses Rener alerta, também, para o fato de que quando esses animais são retirados do ambiente natural deles e vendidos sem nenhum controle sanitário, aumenta o risco de disseminação de zoonoses, que são doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos, como a raiva e a leptospirose, por exemplo.
Se você possui um animal silvestre adquirido de forma legal, não há necessidade de nenhum procedimento junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. A nota fiscal com os dados do animal e o dispositivo de marcação que ele possui (anilha ou microchip) já são suficientes para comprovar a legalidade de sua origem.
ATENÇÃO: as legislações referentes a animais silvestres podem variar de acordo com os Estados e Municípios, portanto busque os órgãos competentes da sua região para saber mais precisamente sobre possíveis proibições e permissões. Alguns animais exóticos são proibidos para importação no Brasil conforme o Art. 31 da Portaria IBAMA Nº 93/1998.
Além desses, cavalos, bois, ovelhas, galinhas, camelos, lhamas, porcos, abelhas, avestruzes, pavões e outros também são considerados fauna doméstica para fins de operacionalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA. (Lista completa: Portaria IBAMA Nº 2489/2019)
Para entender melhor sobre o assunto, primeiro vamos definir alguns conceitos: Animal Silvestre: animais de espécies nativas que têm todo ou parte do ciclo de vida ocorrendo em território brasileiro ou em suas águas jurisdicionais. Animal Exótico: animais de espécies que não são nativas e não têm nenhuma parte do ciclo de vida natural no Brasil.
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