Como calcular o Fator RCaso a massa salarial seja superior a 0 (zero), junto com a receita bruta igual a 0 (zero), o Fator R será o mesmo que 0,28 ou 28%.Massa salarial igual a 0 (zero) junto a receita bruta maior do que 0, o fator R será o mesmo que 0,01 ou 1%.
O cálculo do Fator “r” serve para saber em qual Anexo sua empresa se encaixa (Anexo III ou Anexo V). A conta é bem simples de ser feita. Basta dividir o valor da sua folha de salários (pró-labore, salários, FGTS, etc) dos últimos 12 meses pelo faturamento também dos últimos 12 meses.
A CNAE 2.0 é uma classificação estruturada de forma hierarquizada em cinco níveis, com 21 seções, 87 divisões, 285 grupos, 673 classes e 1.301 subclasses. O quinto nível hierárquico, o das subclasses, é definido para uso da Administração Pública.
Fator R = massa salarial ÷ receita bruta
se a massa salarial for superior a zero e a receita bruta igual a zero, o fator R será de 28%; se a massa salarial for igual a zero e a receita bruta superior a zero, o fator R será de 1%.
Para saber exatamente em qual anexo enquadrar a sua empresa é necessária uma análise detalhada da atividade exercida durante a prestação de serviços, pois um CNAE pode pertencer a mais de um anexo.
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O único jeito de estabilizar o seu fator “r” instantaneamente é declarar um pró-labore de 28% do seu faturamento anual, de uma vez.
Para saber o código correspondente de sua empresa, é necessário consultar a tabela CNAE da atividade principal e, se existirem, das atividades econômicas secundárias. Portanto, acesse o site oficial neste endereço www.cnae.ibge.gov.br e faça a sua pesquisa.
Para saber qual alíquota sua empresa paga ou pagaria pelo Simples Nacional, basta consultar os anexos aqui no blog:Anexo I — para empresas do comércio.Anexo II — para indústrias.Anexo III — para empresas de serviços como instalação, manutenção, viagens e odontologia.
Assim, considerando os dados anteriores, podemos observar que a tabela do Simples Nacional a ser utilizada é o Anexo II. De acordo com o Anexo II, é preciso consultar a receita bruta da empresa que, no caso, encontra-se na segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00).
Para consultar a CNAE pelo CNPJ basta acessar a página “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” da Rede Sim da Receita Federal e digitar o CNPJ que deseja realizar a busca.
Ajuste a sua empresa adequadamente. Feito o planejamento tributário, é hora de avaliar qual enquadramento fiscal se encaixa melhor ao perfil da sua empresa. ... Organize-se e evite atrasos. ... Analise os incentivos fiscais. ... Diminua o seu pró-labore. ... Considere dividir a empresa. ... Esteja atento às recuperações tributárias.
Caso a massa salarial e a receita bruta sejam maiores do que zero, o Fator R será a divisão da massa salarial pela receita bruta dos últimos 12 meses. A conta fica assim: Fator R = valor total da folha de pagamento (massa salarial) / receita bruta.
Uma dica de como economizar com o Simples para você que acabou de abrir sua empresa, ou que pretende abrir, é não emitir nota fiscal no primeiro mês de abertura. Pois, o faturamento do primeiro mês será multiplicado por 12 e determinará a faixa e a alíquota de imposto a pagar.
Quem se enquadra? Esse anexo é voltado às atividades que estão relacionadas ao comércio. Nela, podem se enquadrar estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem no atacado. Sendo assim, quem compra produtos para revender, também tem sua empresa neste anexo.
O Anexo IV da tabela do Simples Nacional é destinado às empresas de Serviços: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios. Percentual destinado a cada Tributo de acordo com a sua respectiva Faixa.
A diferença nos anexos esta no calculo do imposto, mais precisamente no INSS.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional? O cálculo consiste na divisão de dois valores, que seguem o período de apuração de 12 meses: Total gasto em folha de pagamento, considerando salários, pró-labore e impostos que podem ser adicionados, como INSS patronal, campo CPP na guia DAS e FGTS.
Vamos supor que a soma das folhas de pagamento de uma empresa é de R$ 15.000 e o faturamento foi de R$ 55.000 nos últimos doze meses.
...
Neste caso, o cálculo seria:Fator R = massa salarial / receita bruta.Fator R = R$ 17.000,00 / R$ 55.000,00.Fator R = 0,30 ou 30%
10 dicas para ajudar a reduzir a carga tributária da sua empresaOrganize a empresa. ... Descubra o melhor enquadramento jurídico. ... Fique atento aos benefícios fiscais. ... Reduza o pró-labore. ... Subdivida a empresa, se for o caso. ... Faça um planejamento tributário. ... Não misture contas pessoais e contas da empresa.
Como já vimos anteriormente, existem muitas diferenças entre os dois anexos, mas as principais delas são:Anexo III : alíquota inicial de 6% ; não sujeito ao “fator r” ; somente atividades de cunho não intelectual.Anexo V: alíquota inicial de 15,5% ; sujeitos ao “fator r” ; somente atividades de cunho intelectual.
Ou seja, a primeira regra determina que se o fator R estiver abaixo de 28%, as atividades do Anexo III (que tem alíquotas menores) serão tributadas pelo Anexo V (que tem alíquotas maiores).
Quais empresas estão enquadradas no Anexo V?Medicina veterinária.Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação.Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia e testes.Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios.Perícia, leilão e avaliação.
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