“Caracteriza-se grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica”.
2º da CLT o § 3º, a enunciar que “não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes”.
A redação do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, decorrente da Lei 13.467/2017, parece indicar que a responsabilidade das empresas que integram o grupo econômico é apenas passiva, ao prever que elas “serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego” (destaquei).
A caracterização de grupo econômico para afetação do patrimônio das demais empresas desse grupo, segundo a Lei de Sociedades Anônimas, exige a celebração de um contrato solene entre as empresas, a teor do artigo 265 do Diploma em questão.
Para configuração do grupo econômico, quando houver identidade de sócios, será necessária a presença de algum dos três requisitos: a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses (requisitos subjetivos) ou a atuação conjunta das empresas (requisito objetivo).
No entanto, alguns entendem que também pode ser caracterizado o grupo de entidades beneficentes, desde que seja instituída por uma entidade que desempenhe atividade econômica e que exerça controle sobre elas. Gostou do nosso artigo sobre grupo econômico de empresas?
A formação dos denominados Grupos Econômicos, conjunto de sociedades empresariais que, de algum modo, coordenam sua atuação para maximizar o lucro e a produtividade, diminuir os custos e, assim, garantir posição no mercado, é tendência dentro do cenário econômico brasileiro e mundial. Considerar a empresa como algo individualizado é algo ...
A configuração de um grupo econômico exige, sob a perspectiva do Direito do Trabalho, que uma ou mais empresas estejam sob a direção, controle ou administração de outra, em que pese cada uma delas mantenha sua própria personalidade jurídica, não sendo suficiente, para tanto, a existência de sócios comuns.
Essa responsabilidade decorre diretamente da lei. Um grupo econômico também busca objetivos comuns. Um grupo econômico também busca objetivos comuns no desempenho de suas atividades. Mesmo que cada uma tenha personalidade jurídica própria, elas podem atuar em comunhão com os recursos de todas as demais.
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