Para realizar a consulta de uma dívida ativa é necessário entrar em contato com o Ministério ou Secretaria da Fazenda da sua região. A consulta é simples e pode ser feita pela internet. Geralmente, o órgão responsável entra em contato com o devedor para informar sobre os débitos e enviar uma intimação de pagamento.
A dívida ativa prescreve em cinco anos. No entanto, vale ficar atento, pois há casos em que há a paralisação da prescrição. Os casos mais comuns que interrompem a prescrição são: citação judicial para conhecimento de uma execução fiscal, protesto judicial e o reconhecimento da dívida pelo devedor.
A dívida prescrita é aquela que acontece, em geral, após 5 anos do vencimento e a dívida não foi paga. Em outras palavras, se uma dívida vencer hoje, se você não pagar no período de 5 anos ela se torna prescrita.
PRESCRIÇÃO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVApela citação pessoal feita ao devedor, em razão do despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;pelo protesto judicial;por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
— A prescrição só pode ser alegada por aquele a quem a aproveita. Assim, o Ministério Público, na qualidade de custos legis, não pode argüi-la. Portanto, cabe ao executado alegar a prescrição (outra diferença em relação à decadência, que pode ser alegada pelo Ministério Público).
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A apresentação de impugnação/recurso deve ser feito por meio de cadastro, no portal REGULARIZE, do CPF do contribuinte responsabilizado, e não pelo acesso da pessoa jurídica (CNPJ). Na tela do serviço, clique em "Impugnar" para apresentar manifestação quanto ao procedimento.
Resposta: De acordo com o Código Civil, o nome de uma pessoa só pode ficar por no máximo 5 anos no cadastro de inadimplentes. Este limite vale para cada uma das dívidas contraídas e não pagas. Isto também não significa que a dívida deixa de existir. Se o credor cobrar judicialmente a dívida, ela nunca irá prescrever.
Em relação às dívidas de banco, como empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, a lei diz que o direito de cobrá-las também prescreve em cinco anos.
Respondendo à pergunta de maneira bem direta: não, não pode. Segundo o Artigo 205 do Código Civil Brasileiro, as dívidas têm um prazo de 5 anos, contado a partir da data de vencimento, para serem cobradas na Justiça. Após esse período, o débito é prescrito e o credor não pode mais reivindicar essa pendência.