Faturamento anual de até 4,8 Milhões. Não possuir como sócio outro CNPJ. Se os sócios participarem de outras empresas, a soma dos faturamentos não pode ultrapassar 4,8 Milhões ao ano. Não ser empresa constituída como S/As.
CNAEs permitidos para o SIMPLES NACIONAL | |
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70.20-4-00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
85.99-6-04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
69.20-6-01 | Atividades de contabilidade |
62.01-5-02 | Web design |
A relação de CNAEs AMBIGUOS são considerados como PERMITIDOS E IMPEDITIVOS, pois dentro do CNAE existem atividades que são impeditivas e atividades que são permitidas a opção pelo Simples Nacional. Assim, a responsabilidade pela opção passa a ser exclusivamente do contribuinte.
De acordo com a Lei que instituiu esse regime, podem ser optantes pelo Simples Nacional 1) a Microempresa que possuir faturamento igual ou inferior a 360 mil e 2) as Empresas de Pequeno Porte que auferirem, no ano calendário anterior, receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões.
Os CNAE's concomitantes são aqueles que possuem atividades permitidas e impeditivas para enquadramento ao Simples Nacional. A empresa poderá optar pelo regime simplificado desde que exerça somente a atividade permitida e preste declaração disto, conforme destacado em negrito na mensagem postada dia 28 de janeiro.
No caso, tributos como IRPJ, CSLL, COFINS, IPI, ISS , ICMS e CPP podem ser pagos de uma vez só, com alíquotas predefinidas de acordo com o faturamento e segmento da empresa. Mas, para aderir ao Simples Nacional, é preciso ter um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitido, além destas condições:
Aí uma série de atividades passaram a ficar sujeitas a este cálculo, que são as que são do Anexo V, mas que podem ser do Anexo III. Veja a tabela do Simples Nacional completa:
Em janeiro de 2018, entrou em vigor uma série de alterações na Lei Complementar (LC) 123/2006, que regulamenta o regime. Entre as mudanças mais significativas está a queda do Anexo VI. Passaram a ser somente 5 anexos para subdividir as atividades na tabela do Simples Nacional.
São atividades como transporte escolar, fabricação de cervejas, táxi aéreo e comércio de produtos químico. Essa é uma das listas que mais gera confusão, pois esses códigos são considerados ambíguos. Se a sua empresa possui algum desses CNAEs, você poderá optar pelo Simples Nacional, desde que declare que exerce apenas as atividades permitidas .
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