A legislação de trânsito brasileira estabelece quatro tipos de infrações: leves, médias, graves e gravíssimas. Ou seja, a classificação é de acordo com a gravidade da conduta. Quanto maior o perigo que o comportamento gerar, piores as consequências para o motorista ou proprietário do veículo.
O valor das multas graves e gravíssimas, assim como das leves e médias, consta no artigo 258 do CTB. Esses valores foram atualizados em novembro de 2016, pela Lei Nº 13.281 – eles não eram reajustados desde 2000. Nos novos valores, a multa de natureza grave custa R$ 195,23 ao motorista infrator – antes custava R$ 127,69. Valor da Multa ...
O que nos acostumamos a chamar de “multas graves” são, na verdade, infrações de natureza grave, as quais são punidas com multa pecuniária – em dinheiro – e pontos na CNH. No Código de Trânsito, estão previstas 68 condutas classificadas como infrações graves.
Nenhum motorista gosta de ser multado, e as multas graves e gravíssimas são as mais odiadas, porque se transformam em mais pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e custam mais caro. Foi multado? Não fique sem dirigir!
Assim como a legislação de trânsito prevê a aplicação de pontos para condutores que cometerem infrações, também há previsões de aplicação de multas. Da mesma forma, a cada categoria de infração, uma multa diferente é cobrada. O art. 258 elenca os valores das multas, que ganharam um novo valor a partir de 1º de novembro de 2016.
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