São duas maneiras que o segurado pode consultar o resultado da sua perícia médica:
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.
Como Saber o Resultado da Perícia Judicial? Você tem que aguardar o perito anexar o laudo no processo. O tribunal tem um sistema que notifica por e-mail toda movimentação do processo, chama-se PUSH. Basta entrar no site do tribunal que seu processo está e se cadastrar.
Após o laudo ser apresentado, o advogado do segurado e o INSS terão um prazo para se manifestarem sobre as conclusões do perito. Feito isso, o processo vai para o juiz sentenciar, ou seja, julgar a ação. O que pode levar até 60 dias após a realização da perícia.
Para cada perícia você deve atualizar seu atestado.
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.
Podemos mencionar que o segurado deve levar os originais da Carteira de Trabalho, RG e CPF, Exames Médicos antigos e atuais como: Ressonância Magnética, Tomografia, RX, Atestados Médicos, Relatórios Médicos, Receitas Médicas para saber quais medicamentos você toma, Relatório de Fisioterapeuta, os encaminhamentos entre ...
O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Qual é o momento certo para pedir o auxílio-doença? No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito logo no momento em que você ficar incapacitado. Segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento.
A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91. Para o segurado especial, o auxílio-acidente será concedido no valor equivalente a 50% do salário mínimo.
Cessação do Auxílio-Acidente São causas da cessação do auxílio-acidente: o óbito do segurado ou a concessão de qualquer aposentadoria. Renda Mensal Inicial do Auxílio-Acidente A renda mensal inicial do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício, conforme artigo 86, § 1º da Lei 8.213/91.
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