primeiro dígito: evidencia se o produto ou a atividade é de entrada ou de saída. segundo dígito: mostra qual é o grupo ou a operação referida no documento fiscal. terceiro e quarto dígitos: especifica o tipo de prestação ou de operação.
Ou seja, as mercadorias ou serviços estão entrando ou saindo ? Isso é que irá determinar como o CFOP a ser usado irá iniciar. E lembre-se, o número inicial 1 , 2 , 3 , 5 , 6 ou 7 deve ser conforme este critério. Os outros três dígitos do CFOP vão identificar a operação que estará envolvida.
Visto que é uma operação de Entrada, o CFOP que você deverá indicar deve começar com 1 ou 2. Exemplo: Seu fornecedor lhe fez uma venda, indicando o CFOP 5.102 na nota fiscal. Ao realizar a Entrada, você provavelmente indicará o CFOP 1.102.
Dito isso, entenda que não há nenhum tipo de tabela que mostre com certeza como saber o CFOP de um produto pelo NCM, pois varia de caso a caso. No entanto, você pode acessar a lista de CFOP s disponível na SEFAZ.
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
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Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.
Observa-se também que o primeiro Cadastro de Tributação Padrão que seria localizado é o primeiro da tabela, pois é o mais específico (O Código NCM é exatamente o cadastrado no Produto, o CFOP é exatamente o utilizado na venda e a Origem (CST A) é exatamente a cadastrada no Produto).
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS. 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR. SAÍDAS. 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO. 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.
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