A partir da data do protocolo do pedido de certidão ou da concessão do registro / alteração, a entidade deve acompanhar pelo sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego, em consulta ao CNES , pelo número do processo de registro, se a certidão já se encontra disponível para retirada junto à Superintendência ...
Para assegurar que o número é o correto é importante consultar em sites oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. É necessário ter o CNPJ do sindicato em mãos para consulta, geralmente há o CNPJ nas convenções, acordos, ou quaisquer outros documentos publicados pelos sindicatos.
Se tiver acesso à internet já poderá saber se a sua profissão tem ou não um sindicato. Isso porque o site do ministério do trabalho oferece uma lista de sindicatos das categorias profissionais e econômicas e se acaso houver dúvidas ao consultar, basta se dirigir a sede da sua cidade e pedir essa informação.
O procedimento de solicitação de registro de entidades sindicais, de alteração estatutária, de fusão, de incorporação, de atualização sindical e de dados perenes deverão ser realizados por meio do portal de serviços do governo federal no endereço www.gov.br.
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