A fórmula Básica para o cálculo da área de um imóvel ou terreno é : área (m²) = lado (m) X lado (m) .
Em geral, a Inscrição Municipal (IPTU) do imóvel contém a informação sobre a área do imóvel que deverá ser informada na ficha de “Bens e Direitos”.
Área construída: Soma da área de todos os pavimentos de uma edificação calculada pelo seu perímetro externo. Área não computável: área construída que não é considerada no cálculo do coeficiente de aproveitamento. Área útil: área interna de um compartimento, sem considerar as paredes.
Para fazer o cálculo do metro quadrado de um espaço é preciso saber a medida da largura e do comprimento do terreno ou do imóvel. Depois de saber esses dados basta que se multipliquem os valores de largura e comprimento. Exemplo: um terreno que possui 6 metros de largura e 10 metros de comprimento.
Área construída
A área construída é a soma da área total de todos os pavimentos de uma edificação. Quanto mais pavimentos uma edificação possuir, maior será a sua área construída.
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Diferentemente do ponto de vista da obra, onde uma área descoberta pode ser uma área sujeita à construção, como passeios, jardins e piscinas, perante a Prefeitura estas áreas não são consideradas para fins de cálculo de área construída, bem como da ocupação (também tratado na Parte 1 dos Conceitos Básicos).
Área útil é a área interna do imóvel excluindo as paredes e você mede pelo piso. Área construída é a área privativa do imóvel incluindo as paredes.
A formula básica você aprendeu anteriormente, onde M² = COMPRIMENTO x LARGURA. Depois de calcular o metro quadrado de cada cômodo ou área faremos a soma total no final. Podemos concluir que este apartamento ou casa possui aproximadamente 41,30 m² de área útil.
Para calcular o metro quadrado de uma parede você deve multiplicar a altura por sua largura. Exemplo: Suponhamos que nossa parede tem as mesmas medidas do quarto acima, então temos 3 metros de altura por 4 metros de largura, multiplicando: 4 x 3 = 12m²; Assim como o quarto, encontramos 12 m².
ÁREA CONSTRUÍDA DO PAVIMENTO: é área da superfície correspondente à projeção horizontal das áreas cobertas do pavimento, sendo que a área construída do pavimento térreo é a área ocupada do lote ou gleba. 8. ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL: é a somatória das áreas construídas dos diversos pavimentos da edificação.
Via de regra, o cálculo é o mesmo para as edificações já prontas; ou seja, são consideradas todas as áreas cobertas, com garagem e até a cobertura, se for um prédio. Essa conta é importante para que as prefeituras possam fazer a cobrança do IPTU, que se baseia na área construída.
Para realizar a consulta, é simples. Com o número do IPTU em mãos (o SQL), basta acessar portal Meu Imóvel Regular - criado justamente para orientar os munícipes a respeito da Lei de Regularização – e conferir a lista de imóveis regularizados de forma automática.
Contribuintes podem usar geoportal para calcular área construída no imóvel. Está disponível no site da Secretaria de Fazenda uma ferramenta para o contribuinte calcular o tamanho da área construída do seu imóvel.
Por meio do sistema GEOSAMPA (clique aqui) também é possível consultar o número do SQL de um imóvel no município de São Paulo, sem o uso da senha web.
Na certidão de quitação de IPTU ou no próprio boleto de pagamento informa a área total.
10 x 30 = 300 metros quadrados
Neste caso apenas as laterais tem a mesma medida, enquanto que a frente e o fundo têm medidas desproporcionais.
Terreno 12 x 30= 360 metros quadrados.
Área total: essa é a soma da área útil + garagem + varanda + paredes + terreno ou área de uso comum. Vale lembrar que a área total sempre é maior que a área útil. Área útil: medida do espaço interno do imóvel, com exceção das paredes, medidos à partir do piso.
Área total
É a soma das áreas privativa, a fração da unidade na área comum e a garagem ou espaço de garagem, se existirem.
A área interna de um apartamento demarcado pelas paredes. Incluindo garagem e as paredes em si. A área total é a soma de todas as áreas. É a soma da área privativa mais a área de uso comum.
Para saber a área construída de uma casa são levadas em conta as áreas de todos os pavimentos considerados cobertos. Por exemplo, Se sua casa tem dois andares e mais um abrigo para carro a área construída será a soma do abrigo + a área do pavimento térreo + a área do pavimento superior.
Os dois termos indicam coisas diferentes: área privativa corresponde à metragem dos cômodos que apenas o morador vai usar. Área total é a soma da área privativa com a fração proporcional de cada espaço comum do edifício. Já a área útil é o que sobra da privativa descontando o espaço ocupado pelas paredes.
Pavimento. Qualquer nível horizontal entre andares com acesso unicamente por circulação vertical interna da unidade autônoma (escada, elevador etc.) Exemplo. Mezanino ou mezaninos.
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