Posso reaver a guarda dos meus filhos? Sim. É possível reaver em casos onde o guardião não estiver exercendo a guarda da maneira como foi determinada. Assim, provado que o detentor da guarda não está cumprindo seus deveres com o filho, poderá requerer ao juízo a modificação da guarda.
1.584 do Código Civil, a guarda poderá ser determinada pelo juiz, quando não houver consenso entre os pais, levando-se em conta as necessidades específicas dos filhos. Exercer a guarda nada mais é do que dar amor, carinho, sustento, atenção, educação, moradia etc, o que pode ser dado tanto pelo pai como pela mãe.
A guarda somente é alterada judicialmente em casos de eminentes riscos ao menor, uma vez que a alteração da guarda sem necessidade pode gerar dano a seu desenvolvimento. Nesse sentido, entende-se que o menor já estava com uma rotina consolidada, habituado no seio familiar no qual estava inserido.
O poder familiar, atribuído aos pais, não convive com a tutela, de modo que esta substitui o primeiro, embora tenha os seus mesmos efeitos. Assim, os pais devem abrir mão do poder familiar, sendo dele destituídos, para que a tutela seja concedida à tia.
Portanto, a guarda definitiva somente é fixada em sentença judicial. Contudo, mesmo a guarda sendo definitiva é possível revogá-la quando identificado que o guardião não está cumprindo com os deveres e obrigações previstos na lei.
É possível a revisão do regime atual, mas deve ser alterado por um juiz, via processo judicial, que poderá ser consensual (amigável) ou litigioso (caso o outro genitor discorde da guarda compartilhada). Sim. O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada.
Exercer a guarda de um filho, portanto, significa dar-lhe educação, segurança, afeto, atenção, alimentação, moradia, roupa, lazer; proporcionar-lhe recursos médicos e terapêuticos, acolhê-lo em casa sob vigilância e amparo; instruir-lhe, dirigir-lhe a educação, aconselhar, enfim, proporcionar-lhe uma vida digna e feliz.
Apenas o fato dos filhos terem menos de 18 anos já faz com o processo corra, necessariamente, na Justiça. A guarda ocorre quando há a posse da criança ou adolescente, ou seja, quando um adulto convive com ela em sua casa. E, além disso, é responsável civilmente por ela, provendo suas necessidades, protegendo-a e educando-a.
Se os pais tiverem nacionalidades diferentes, cada caso específico de guarda será analisado individualmente. Se o processo for instaurado no Brasil, as leis brasileiras serão as aplicadas ao caso. Nesse caso, o juiz buscará a decisão que mais favoreça à criança. Porém, cabe ressaltar que essa decisão judicial ainda é passível de recurso.
A função dele é determinar a guarda da criança levando em consideração o melhor para ela. Na análise, o juiz precisa avaliar diversos fatores. Nem todos os fatores abaixo se aplicam ao seu caso, mas você deve discutir aqueles que se aplicam e convencer o juiz a seu favor.
Como marcar consultas cartão de todos?
Como saber quantos aparelhos estão conectados no Wi-Fi pelo PC?
Como fazer maquiagem para olhos pequenos e caídos?
Como reconhecer o segundo monitor?
Como marcar consulta online Prevent Senior?
Como mapear minhas competências individuais?
Como marcar consulta Trasmontano?
Como marcar uma consulta pelo site da Unimed?
Como conseguir consulta com neurologista pelo SUS?
Como montar um organograma online?
Como fazer quebra-cabeça de uma imagem?
Como é um planejamento de aula?