Posso reaver a guarda dos meus filhos? Sim. É possível reaver em casos onde o guardião não estiver exercendo a guarda da maneira como foi determinada. Assim, provado que o detentor da guarda não está cumprindo seus deveres com o filho, poderá requerer ao juízo a modificação da guarda.
1.584 do Código Civil, a guarda poderá ser determinada pelo juiz, quando não houver consenso entre os pais, levando-se em conta as necessidades específicas dos filhos. Exercer a guarda nada mais é do que dar amor, carinho, sustento, atenção, educação, moradia etc, o que pode ser dado tanto pelo pai como pela mãe.
A guarda somente é alterada judicialmente em casos de eminentes riscos ao menor, uma vez que a alteração da guarda sem necessidade pode gerar dano a seu desenvolvimento. Nesse sentido, entende-se que o menor já estava com uma rotina consolidada, habituado no seio familiar no qual estava inserido.
O poder familiar, atribuído aos pais, não convive com a tutela, de modo que esta substitui o primeiro, embora tenha os seus mesmos efeitos. Assim, os pais devem abrir mão do poder familiar, sendo dele destituídos, para que a tutela seja concedida à tia.
Portanto, a guarda definitiva somente é fixada em sentença judicial. Contudo, mesmo a guarda sendo definitiva é possível revogá-la quando identificado que o guardião não está cumprindo com os deveres e obrigações previstos na lei.
É possível a revisão do regime atual, mas deve ser alterado por um juiz, via processo judicial, que poderá ser consensual (amigável) ou litigioso (caso o outro genitor discorde da guarda compartilhada). Sim. O pedido deve ser feito ao juiz por meio de uma ação requerendo a guarda compartilhada.
Exercer a guarda de um filho, portanto, significa dar-lhe educação, segurança, afeto, atenção, alimentação, moradia, roupa, lazer; proporcionar-lhe recursos médicos e terapêuticos, acolhê-lo em casa sob vigilância e amparo; instruir-lhe, dirigir-lhe a educação, aconselhar, enfim, proporcionar-lhe uma vida digna e feliz.
Apenas o fato dos filhos terem menos de 18 anos já faz com o processo corra, necessariamente, na Justiça. A guarda ocorre quando há a posse da criança ou adolescente, ou seja, quando um adulto convive com ela em sua casa. E, além disso, é responsável civilmente por ela, provendo suas necessidades, protegendo-a e educando-a.
Se os pais tiverem nacionalidades diferentes, cada caso específico de guarda será analisado individualmente. Se o processo for instaurado no Brasil, as leis brasileiras serão as aplicadas ao caso. Nesse caso, o juiz buscará a decisão que mais favoreça à criança. Porém, cabe ressaltar que essa decisão judicial ainda é passível de recurso.
A função dele é determinar a guarda da criança levando em consideração o melhor para ela. Na análise, o juiz precisa avaliar diversos fatores. Nem todos os fatores abaixo se aplicam ao seu caso, mas você deve discutir aqueles que se aplicam e convencer o juiz a seu favor.
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