É necessário que a vítima de violência doméstica, através de seu defensor constituído, peticione no processo de violência doméstica o requerimento de designação para audiência de retratação/justificação, momento em que poderá retirar a queixa, ou seja, renunciar ao processo.
A vítima não pode cancelar uma medida protetiva. Quem pode revogá-la é o juiz que a concedeu. O que a vítima pode fazer é informar o juiz de que os motivos que justificaram a medida protetiva não existem mais.
A medida protetiva pode ser revogada, se o juiz entender que não subsitem motivos para a sua manutenção. O que seria o caso da retratação da ofendida. A medida protetiva é uma coisa. A representação da vítima é outra. E a denúncia do MP é outra.
Em 2017, a Justiça concedeu 236 mil pedidos de medida protetiva de urgência em todo o país, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. Sofri violência, o que mais posso fazer?
Coloquei uma medida protetiva contra meu marido. Ele saiu de casa é não nos perturba mais. Obwue faço para cancelar a medida.
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