O que é necessário para fazer a retificação?
A EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração. Afora estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização da SEFAZ do Estado onde o estabelecimento está localizado.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade.
até 60 dias
Conforme o artigo 15 §2º a retificação do SPED Fiscal pode ser feita em até 60 dias após o vencimento do prazo de entrega do arquivo digital após o encerramento da apuração. Após esse prazo, só será possível mediante aprovação da Secretaria da Fazenda.
No novo prazo para retificação, ampliado, a pessoa jurídica poderá proceder à retificação da EFD-Contribuições em até 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração a ser retificada.
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
III - multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
A autorização para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou contabilista, por meio do aplicativo “EFD – Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea”, disponível no perfil de serviços do [email protected]
2º, adotando os seguintes procedimentos para cada arquivo a ser retificado no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (www.sefaz.ce.gov.br): I - acessará o site na opção “Acesso Seguro” com o certificado digital e-CNPJ; II - informará a inscrição estadual da empresa que solicita a retificação; II - selecionará ...
Para transmitir uma declaração retificadora, você deverá preencher o conteúdo do campo 03 (TIPO_ESCRIT) do registro 0000, com o valor “1”. Também será necessário informar o número do recibo da declaração que necessita ser retificada, no campo 05 (NUM_REC_ANTERIOR).
Hoje em dia, este procedimento é muito arriscado e deve ser feito o mais rapidamente possível. Cabe relembrar que, com a publicação do AJUSTE SINIEF 11/2012, houve a definição de regras padronizadas em todo o território nacional para a retificação da EFD ICMS/IPI.
Caso tal retificação seja realizada até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração, não necessitará de autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso somente será necessário o interessado enviar o arquivo digital gerado em substituição ao último arquivo EFD regularmente recepcionado.
Para retificações que ultrapassem o prazo anteriormente descrito e nas hipóteses em que o erro relacionado ao ICMS não puder ser saneado por meio de lançamentos corretivos, será necessário autorização da Secretaria da Fazenda. Neste caso, deverá ser observado o “Passo a Passo” a seguir. Informações
A Escrituração Fiscal Digital – EFD foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 2, de 3 de abril de 2009 e é parte integrante do projeto nacional do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
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