Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ - CEI / CNO - CAEPF ou CEI Vinculado/ CNO - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
Consulta declaração RAIS ano-base 2019 (para empresas): A consulta declaração RAIS ano-base 2019 pode ser feita por radical CNPJ (8 primeiro dígitos do nº CNPJ), mediante certificado digital da empresa, através do endereço: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.
– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial. Para saber por que não teve direito ao recebimento do abono salarial é possível ligar para o Atendimento CAIXA ao Cidadão, 08 – opção 2 – opção 2.
A Consulta Trabalhador apresenta os dados da Entrega da declaração RAIS ano-base 2,020, feitas através do GDRAIS e com base nos dados do e-Social. Havendo divergências nas informações entre em contato com o seu empregador. Digite o seu número de inscrição no PIS / PASEP (somente números) e o código da imagem abaixo.
Como realizar uma retificação ao eSocial. Para realizar a retificação deve: Acesse a "Central eSocial", selecione o evento que deseja retificar "S-????". clicando em "Detalhes"; Para realizar a retificação no registro deve clicar em "Retificar"; Para que o eSocial faça uma nova validação, clique em "Salvar"; Na aba "Central eSocial" será ...
Se algum dado sobre a empresa do cliente – que não seja o campo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Cadastro Específico do INSS (CEI) ou CEI vinculado – foi declarado de forma errada na RAIS, você deve preencher um formulário com as informações corretas e enviar! Para acessar esse formulário, basta clicar aqui.
Não vou citar todos, porque é muito extenso, e no Manual de Orientação a partir da página 35 tem a relação dos eventos considerados para a RAIS e os que não devem serem considerados, caso queiram consultar. Mas como vimos, as informações de REMUNERAÇÃO (que inclusive levantam dados socioeconômicos) são recepcionados pelo governo!
A obrigação de prestar as informações por meio da RAIS também permanecerá para as demais pessoas jurídicas de direito privado, direito público e pessoas físicas equiparadas a empresas não obrigadas a prestar informação dos eventos periódicos ao eSocial:
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