Como requisitos para a avaliação da imputabilidade, o critério biopsicológico exige o elemento biológico (doença mental), o elemento psicológico (cognitivo e volitivo) e o elemento cronológico.
É o critério adotado pelo Código Penal brasileiro no artigo 26. De acordo com este critério, deve-se verificar primeiramente se o agente tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado ou se o agente é doente mental.
Não exclui a imputabilidade, de modo que o agente será condenado pelo fato típico e ilícito que cometeu. Provada a redução na capacidade de compreensão ou vontade, o juiz terá duas opções: reduzir a pena de 1/3 a 2/3 (conforme grau de perturbação) ou impor medida de segurança.
Simples assim. Para o legislador, se o indivíduo é capaz de entender a ilicitude do que está fa- zendo, deve ser responsabilizado. Se não é capaz, não pode ser responsabilizado. Lhe faltará a imputabilidade e, por consequência, a culpabilidade estará excluída.
O artigo 26 do Código Penal descreve o conceito do que é um inimputável. Segundo o referido artigo, pessoas que, por doença ou mal desenvolvimento mental, não podiam entender que o ato que cometeram era um crime, e por isso não são penalizadas...
Em regra, adota-se o critério biopsicológico, segundo o qual se considera inimputável aquele que, em razão de sua condição mental (por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), era, ao tempo da conduta, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com ...
O critério biológico, que leva em conta apenas o desenvolvimento mental do agente (doença mental ou idade), independentemente se tinha, ao tempo da conduta, capacidade de entendimento e autodeterminação, é adotado na inimputabilidade em razão da idade.
São três os critérios para definir a inimputabilidade: ... Conclusão: basta ser portador de anomalia psíquica para ser inimputável. (2) Psicológico: Considera apenas se o agente, ao tempo da conduta, tinha a capacidade de entendimento e autodeterminação, independentemente de sua condição mental ou idade.
Para Masson (2015), é inimputável o indivíduo que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto não tem condições de autodeterminação na época dos fatos, ou que seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
A outra hipótese descrita pelo artigo como de inimputabilidade ocorre quando a pessoa comete o crime sob a condição de embriaguez completa, decorrente de situação imprevisível ou inevitável, seja por álcool ou outra droga semelhante, e que lhe retire totalmente a capacidade de entendimento. ...
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