Pessoalmente, no Núcleo de Inspeção da Vigilância Sanitária da região onde o estabelecimento estiver localizado. No caso de licenciamento sanitário de atividades de baixo risco, ocorrerá automaticamente pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas – [email protected]
O requerimento deve ser protocolado no Protocolo da Vigilância Sanitária Municipal, na Rua do Lavradio, 180 / 3º andar – Centro, por meio de formulário próprio, o requerente deve informar o número do processo inicial de licenciamento e anexar documentações relativas às alterações sofridas no período, se houver.
Entrar no portal e-cidadão e preencher as informações para login – CPF e senha. No campo “O que você procura?” indicar “Licença Sanitária”. Preencher o requerimento e perguntas se necessário, emitir a taxa através da ferramenta presente na solicitação e aguardar a compensação bancária.
O site da Vigilância Sanitária (Visa) do Recife permite a emissão da licença inicial e a renovação a licença, além de permitir o acompanhamento dos processos, cumprimento de exigências e atualização de documentações. Isso evitará que haja o deslocamento até a sede da Diretoria Executiva de Vigilância em Saúde.
Para conseguir o alvará de vigilância sanitária, a empresa deve montar o processo de Alteração da Autorização de Funcionamento com os seguintes documentos:
O processo de licenciamento sanitário é totalmente online, feito em menos de dez minutos pelo Sistema de Informação da Vigilância Sanitária (Sisvisa), com acesso pelo portal Carioca Digital.
A nova taxa (TLS) será emitida no momento do Licenciamento Sanitário, que será realizado de forma online e desburocratizada por meio do SISVISA – Sistema de Informação da Vigilância Sanitária, acessado diretamente pelo endereço eletrônico abaixo ou pelo portal Carioca Digital.
Requerimento em 2 vias dirigido ao órgão de Vigilância sanitária, contendo razão social, CNPJ, ramo de atividade, endereço, CEP, telefone, assinado pelo Responsável Legal e Responsável Técnico; Cópia do Contrato Social; Cópia do CNPJ; Cópia do Certificado de Regularidade emitido pelo conselho Regional de Farmácia, para ...
A partir do ano de 2019, todos os estabelecimentos, antigos e novos, devem requerer, exclusivamente por ambiente digital, o novo licenciamento sanitário, sob pena de multa e interdição da atividade.
Também pela internet é possível emitir a Dispensa de Licenciamento Sanitário, para os estabelecimentos que exercem atividades que não são consideradas de interesse à saúde, mas este é um documento opcional. Informações detalhadas constam da Resolução SMS nº 02/2018
Para solicitação de licença sanitária em caso de Pessoas Físicas - como médicos, dentistas, outros profissionais da saúde ou casos excepcionais -, o processo deverá ser protocolado de modo presencial, preferencialmente no Distrito Sanitário onde o estabelecimento está situado. Devem ser apresentados estes documentos:
No link http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/sanitaria/leis/lm.html são encontrados todos os atos municipais (leis, decretos resoluções) relacionados a diversos aspectos do Licenciamento Sanitário. Outras informações sobre o assunto estão em Perguntas mais frequentes.
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