Os documentos necessários são:
Entre os itens abrangidos pelo documento estão estrutura física adequada, profissionais, equipamentos, materiais e adequação de ambiente. A obrigatoriedade de renovação do alvará sanitário está disposta na Lei nº 16.140, de 2 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 8.252, de 22 de setembro de 2014.
Nos casos de renovação do alvará de autorização sanitária, caso o estabelecimento não possua nenhuma pendência relacionada à inspeção e não tenha realizado mudança de endereço ou atividades, a liberação da taxa será realizada imediatamente após o pedido no sistema, independente do risco sanitário.
“O Alvará Sanitário é o documento oficial liberado pelo órgão sanitário que garante ao estabelecimento as condições técnicas para comercializar, produzir ou prestar serviços, entre as quais estrutura física adequada, profissionais, equipamentos material e adequação de ambiente”, pontua Maria Cecília.
Cerca de 22 mil pedidos de abertura e renovação de alvará são solicitados por ano à Vigilância Sanitária. “Anteriormente era preciso comparecer pelo menos umas três vezes na prefeitura para conseguir o alvará. Agora, caso a empresa atenda a todos os critérios, os deslocamentos vão acabar.
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