Dispõe o artigo 38, da lei 6.766/79 que, verificado que o loteamento é irregular, ou quanto à execução das obras, ou quanto ao registro, podem, o compromissário comprador, o Ministério Público ou a prefeitura municipal, notificar o loteador para suprir a falta.
No Cartório de Registro de Imóveis, deve-se verificar se o loteamento está registrado de acordo com a aprovação da Prefeitura e requisitar certidão de propriedade e negativa de ônus e alienação, para observar se o proprietário que consta no Cartório é o mesmo que está vendendo o lote e se o lote está regular.
Loteamento irregular é aquele que possui algum tipo de registro no município. O responsável pode ter feito uma consulta prévia ou ter dado entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto.
O loteamento rural é o processo de divisão de terrenos localizados na zona rural em lotes destinados à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agro-industrial, com observância das formalidades previstas na legislação vigente.
Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
Passo C: O registro do loteamento será feito, por extrato, em livro próprio. É importante saber que no Registro de Imóveis, far-se-á o registro do loteamento, com uma indicação para cada lote, a averbação das alterações, a abertura de ruas e praças e as áreas destinadas a espaços livres ou a equipamentos urbanos.
Neste post você entenderá quais são os Procedimentos Técnicos, Leis, Documentações, Trâmites, Certidões e Conceitos necessários para a realização de um Loteamento. Assim, poderá decidir com tranquilidade se pretende ou não investir o seu capital nesse tipo de empreendimento.
Os espaços livres de uso comum, as vias e praças, as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo, não poderão ter sua destinação alterada pelo loteador, desde a aprovação do loteamento, salvo as hipóteses de caducidade da licença ou desistência do loteador.
Quando pensamos sobre o prazo necessário para projetar, regularizar, executar e comercializar um Loteamento, estamos falando de um projeto estimado em, no mínimo, 10 anos; A fase de desenvolvimento dos projetos e as aquisições até o Registro Imobiliário varia de 1 a 2 anos;
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