A condição necessária para essa proteção é que o objeto a ser registrado precisa conter características preponderantes que o diferenciem daqueles que existem anteriormente. Para saber mais sobre o registro do desenho industrial, visite o site http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/desenho.
Solicitar o registro de desenho industrial
Confira a seguir as orientações das especialistas para quem pensa em patentear um produto.
A maior justificativa para fazer o registro é proteger a aparência de novas criações de design e, assim, incentivar o investimento em pesquisa e desenvolvimento de formas originais, capazes de gerar inovação.
Quanto custa para registrar a minha marca? Desde outubro de 2019 o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada – especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI – é de R$ 355.
Se a criação envolver uma invenção ou uma melhoria funcional num produto que já existe, poderá ser o caso de solicitar uma patente. Ela deve preencher os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Para o design de uma roupa, sua forma e suas imagens, por exemplo, não seria o caso.
O art. 94 da Lei 9.279/1996 permite que o autor adquira direito de propriedade do desenho industrial por intermédio de registro concedido pelo INPI. Essa sistemática de proteção contrasta com a legislação de direitos autorais, que tutela as obras artísticas desde o ato da criação, independe de qualquer registro.
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