Para que o contrato de mútuo e seus encargos sejam considerados dedutíveis, deve ele ser escrito e estar registrado em cartório, ou possuir seus lançamentos contábeis registrados no Livro Diário da pessoa jurídica, conforme definido em legislação específica.
O contrato de mútuo será registrado como um passivo exigível na mutuária e como um ativo realizável na mutuante. Os encargos financeiros praticados nos contratos de mútuo devem ser reconhecidos como despesa financeira na mutuária e como receita financeira na mutuante, observando-se o regime de competência.
O contrato de mútuo é responsável pela transferência de bens em forma de troca. Nesse caso, ao receber um bem, é preciso devolver outro com a mesma validade financeira ou física.
Não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será: I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura; II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro; III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
A responsabilidade pela retenção do IRRF é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento dos rendimentos e no caso de o mutuário (o que paga os rendimentos) ser pessoa física, a pessoa jurídica mutuante (a que recebe os rendimentos) ficará responsável pela retenção do imposto (artigo 49, § 1º, da IN RFB 1585, de 2015).
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Tributos nos contratos de mútuo
Os empréstimos onerosos devem ser tributados obrigatoriamente pelo Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A taxa do IOF incidirá em toda operação de mútuo e é de responsabilidade da pessoa jurídica que irá conceder o crédito.
No caso de contrato de mútuo sem prazo fixado, o resgate poderá ser feito a qualquer momento e com isso os rendimentos serão tributados com a alíquota de 22,5%. Se o prazo for de 721 dias, a alíquota do imposto de renda será de 15%.
Mútuo –empréstimo de bem consumível, a devolução deve ser na mesma qualidade e quantidade. Exemplo: dinheiro. Comodato – empréstimo de bem que não pode ser substituído e deve ser devolvido ao final. ... O mútuo, por sua vez, é empréstimo de coisa fungível, ou seja, consumível ou que podem ser substituídas.
Gratuito: em regra, pois gera sacrifício patrimonial apenas para uma das partes - mutuante - que empresta o bem. Exceção: O contrato de mútuo pode ser oneroso quando, por exemplo, há empréstimo de dinheiro com cobrança de juros. Nesse caso, o contrato será nomeado de Mútuo Feneratício.
O contrato de mútuo bancário é um contrato real, que só se aperfeiçoa com a entrega do dinheiro ao mutuário-devedor, ficando este obrigado a restituir o montante acrescido dos juros, que é a remuneração do mutuante pela operação financeira.
Nos termos do artigo 586 do Novo Código Civil o mútuo é definido como empréstimo de coisa fungível (dinheiro), portanto, o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu.
A fiança prestada em contrato de mútuo bancário afigura-se singular em razão da sua natureza jurídica de contrato de adesão, que é característica tanto do mútuo bancário, como da respectiva fiança.
Quando o empréstimo de dinheiro é feito por uma instituição financeira, certamente, será na modalidade de mútuo oneroso, o qual implica na cobrança de juros (remuneração devida pela utilização de capital alheio) e também na exigência de garantia (real ou fidejussória) da devolução desse dinheiro, o que por sua vez ...
O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. Coisas fungíveis é a característica de bens que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade ou quantidade (exemplo: dinheiro, mercadorias). Mutuante é a parte que empresta. Mutuário é a parte que recebe o empréstimo.
Assim, quando um sócio emprestar recursos à sua empresa, esse empréstimo deverá ser classificado e informado no grupo pela data prevista para a sua devolução. Não havendo esse prazo, a informação deste deve ser assentada no Passivo Circulante.
O contrato de mútuo é um contrato de empréstimo de coisas fungíveis que se caracteriza pelo consumo do objeto do contrato. ... As características do contrato de mútuo são as mesmas do contrato de comodato: Gratuito em regra (Exceção é o mútuo feneratício) Unilateral (Após estar aperfeiçoado com a entrega da coisa)
Da própria definição extraímos que o mútuo é um contrato real e translativo. É real porque somente se aperfeiçoa com a tradição, ou seja, com a efetiva entrega da coisa, não bastando o simples acerto de vontades.
A operação de mútuo é comum entre os sócios, de emprestarem dinheiro para a sociedade da qual participam, ou tomarem dinheiro emprestado da sociedade, mesmo que essa não seja uma instituição financeira. São operações também comuns entre empresas coligadas e entre controladoras e suas controladas.
É unilateral, pois quando entregue a coisa as obrigações recaem somente sobre o mutuário. Em que pese ser tratado no Código Civil como contrato gratuito, existe a figura do mútuo feneratício, onde ocorre o empréstimo de dinheiro com estipulação de juros, sendo, portanto, um contrato oneroso.
O contrato de empréstimo de dinheiro também é conhecido como contrato de mútuo, trata-se do documento por meio do qual uma pessoa, denominada mutuante, empresta a outra pessoa, denominada mutuário, uma determinada quantidade de dinheiro.
O mútuo se revela como empréstimo de consumo, ao passo que o comodato se consubstancia no empréstimo de uso. ... Além disso, o mútuo acarreta a transferência do domínio (o que não ocorre no comodato) e permite a alienação da coisa emprestada, ao passo que o comodatário é proibido de transferir o bem a terceiro.
Por exemplo: você escolheu um empréstimo de R$ 1 mil com 3% de juros ao mês, ou seja, o valor do juros naquele mês é de R$ 30. No mês seguinte, você precisará contar com o valor total do empréstimo + a taxa de juros do mês anterior. Assim, o valor a ser calculado para a segunda parcela será 3% de R$ 1.030.
Assim, o contrato de mútuo pode estabelecer juros de 1% ao mês sobre o valor monetariamente corrigido. Note-se também que no Brasil, ao contrário de outros países, não há um patamar mínimo dos juros, nem mesmo para fins de tributação. Assim, o mútuo pode ser gratuito, caso em que irá prever apenas a correção monetária.
O IOF é um imposto federal, a sigla significa Imposto sobre Operações Financeiras. Esse imposto é cobrado nos empréstimos, em operações de câmbio, nos seguros, e também nos títulos e valores mobiliários, que são tipos de investimentos. Outra taxa de empréstimo que podem ser cobradas é a tarifa de cadastro.
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