Para recuperar os valores de tributos é necessária uma ação judicial chamada “Ação de indébito” na Justiça Federal, competente para julgar causas tributárias federais. O contribuinte deverá apresentar os documentos fiscais que fundamentam as vendas, e assim o recolhimento de ICMS.
No caso da pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09) pelo PIS/Cofins, a exclusão do ICMS deve ser vinculada somente à receita tributada.
Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!
Enquanto o PIS é destinado a promover a integração social do empregado, o COFINS é uma contribuição para o financiamento da Seguridade Social – incluindo a Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde Pública.
O PIS e a COFINS devidos pelas pessoas jurídicas de direito privado tem como base de cálculo o valor do faturamento, que corresponde à Receita Bruta, assim entendida as receitas auferidas, inerentes a atividade por elas exercidas e previstas em seu Objeto Social (Lei 9.718, de 1998, art. 3º, § 1º).
Em posse das informações, é calculada uma nova base de cálculo (sem o ICMS) com o valor de PIS /COFINS livre do imposto estadual. O meio mais fácil e rápido de recuperar os valores, após a ação judicial procedente, é por meio da compensação, que também é o modo em geral mais escolhido.
O PIS e a COFINS vigoram em 2 regimes distintos: REGIME CUMULATIVO - regido pela Lei 9.718/1998 e alterações posteriores. Neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.
Em 15 de março de 2017 em sessão plenária o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e COFINS é inconstitucional.
Existem ainda normas específicas de tributação pelo PIS e COFINS - como PIS e COFINS devidos por Substituição Tributária (ST), PIS e COFINS com alíquotas diferenciadas (combustíveis, bebidas e outros produtos) e PIS e COFINS - Regimes Monofásicos (como produtos Farmacêuticos, de Higiene e correlatos). 2. Controvérsia acerca do tema
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