Recorrer é um direito!
A solicitação deve ser entregue no órgão de trânsito responsável. E deve estar anexado com o histórico do prontuário do condutor, que contemple, no mínimo, doze meses anteriores a infração. Esse documento pode ser retirado no Detran de cada estado.
Também é possível recorrer das multas em que você tenha sido abordado pelo agente ou policial, e mesmo que tenha assinado o auto de infração. O fato de ser abordado em flagrante e ter assinado o auto de infração, também não quer dizer que você não tenha chance de recorrer.
É preferível gastar um pouco mais pagando alguém pra fazer pra você, e assim ter uma chance maior de anular a multa, do que focar perdendo tempo tentando fazer sozinho. De qualquer forma, se você escolher trilhar por si só este caminho, este pequeno estudo poderá lhe ajudar significativamente durante o processo administrativo de trânsito.
3 – Através do site do Detran ou sites que oferecem recursos de multa (listamos abaixo), localize o formulário de recurso de multa. Neste formulário deverá ser escrito sua defesa. É importante ter em mãos os dados dos seguintes documentos: Número do RG, da Carteira de Motorista, do Documento do Veículo e a da Notificação da Infração.
Mas isso não quer dizer que devemos desanimar! Como sempre digo para as pessoas em geral que querem recorrer de multas de trânsito, o ideal é contratar alguém com mais experiência e conhecimento na área, principalmente nos casos mais graves em que poderá haver a suspensão ou cassação da CNH.
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