As etapas para recorrer podem ser até três: a defesa prévia, o recurso na JARI (se a defesa for indeferida) e o recurso no CETRAN (se o recurso na JARI for negado). Embora possa parecer, entrar com recurso não é algo tão complexo e, além disso, é um direito de todo brasileiro.
O proprietário infrator terá que arcar com uma multa no valor de R$ 195,23, além de receber cinco pontos na sua carteira de motorista. Em casos assim, quando os agentes de trânsito flagrarem veículos com películas indevidas, está prevista a retenção do automóvel para regularização.
Ou seja, a película para carros permitida por lei é a que apresenta transparência mínima de 75% no para-brisa, de 70% nos vidros laterais dianteiros e de 28% no restante dos vidros.
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”. Portanto, caso a película do seu veículo esteja em desacordo com a legislação, você poderá ser multado em R$ 195,23 e receberá 5 pontos na CNH.
Neste caso há a indicação da Titanium, que tem um leve tom champanhe ou mesmo a Platinum, por ser uma película do tipo fumê espelhada, mais escura que a espelhada comum, que também é a mais indicada para manutenção da visão interna, pois é mais clara que a grande maioria das películas fumês, de dentro para fora.
Hoje, a maioria das películas instaladas estão fora do padrão exigido por lei. A mais pedida pelos motoristas é a G20, que tem 20% de transmissão luminosa - o mínimo permitido na legislação de trânsito brasileira é 28% nos vidros traseiros.
Segundo o CONTRAN, a transparência mínima nesse vidro é de 75%. Já nos laterais dianteiros, é de 70%, e no restante, de 28%.
O insulfilme G3 é o mais escuro, no entanto, é proibido para ser aplicado aos vidros dos automóveis, pois dificulta a visibilidade do motorista tanto dia como a noite.
Muitos acreditam que não é permitido colocar insulfilm no para-brisa, porém, essa informação está errada. Segundo o CONTRAN, a transparência mínima nesse vidro é de 75%. Já nos laterais dianteiros, é de 70%, e no restante, de 28%.
Assim sendo, as películas permitidas para serem aplicadas no automóvel, terá que conter os seguintes percentuais de transparência: A transparecia permitida no para-brisa incolor é de 75% e 70% para o colorido, laterais dianteiros terão que ter 70% e os demais vidros do veículo 28%.
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