Você pode fazer isso através do telefone no INSS: 135. Agendado o horário, é só comparecer na agência e protocolar o Recurso. É importante verificar se as agências estão atendendo neste momento de pandemia.
Se o auxílio-doença foi indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve retornar ao trabalho imediatamente. Se não estiver em condições de assumir suas funções, o trabalhador deve comunicar a empresa sobre a decisão da Previdência Social e recorrer da decisão como mencionamos anteriormente.
Caso a sua perícia médica seja negada, você tem duas opções:
Recorrer no próprio INSS é um dos caminhos para quem está com o pedido do auxílio-doença negado. Nessa possibilidade, o segurado que teve o benefício indeferido entrará com um recurso administrativo, diretamente na via administrativa do próprio INSS.
Dessa forma, caso o auxílio doença seja indeferido e o cidadão precise retornar ao trabalho, será o empregador que deverá arcar com o salário devido no período de afastamento do colaborador.
Saiba voltar ao Trabalho Antes do Fim do Auxílio 2019: O trabalhador que desejar ou precisar, e ainda se considerar apto para retornar ao trabalho antes de encerrar o prazo final, que lhe dá direito de receber o Auxílio-doença, pode fazê-lo sem que haja a necessidade de realizar uma perícia médica no INSS.
Como funciona o auxílio-doença? Quando o empregado precisar ficar afastado do trabalho por um período de até 15 dias, esses serão pagos por conta da empresa. A não ser quando tratar-se de empregado doméstico ou de trabalhador autônomo (que podem requerer direto ao INSS).
O recebimento do auxílio-doença acontece após perícia médica. Contudo, com a pandemia, a avaliação é substituída por apresentação de atestado médico, que comprove o afastamento temporário do trabalhador. Portanto, essa é uma medida emergencial e os dados cadastrais no INSS precisam estar atualizados.
A contestação do auxílio-doença pode ser realizado no portal ou aplicativo Meu INSS, com apresentação de recurso por carta e atestado médico. O auxílio-doença é um direito trabalhista para quem sofreu acidente de trabalho. Mas também, para colaboradores que desenvolveram doenças devido a atividade e se tornaram incapazes de forma temporária.
É comum o auxílio-doença ser indeferido, pelos seguintes motivos: Em regra, estes são os três motivos principais de indeferimento de auxílio-doença. E você ao receber a comunicação do INSS, tem duas opções: entrar com recurso junto ao INSS, ou por meio de uma ação judicial para tentar reverter a situação.
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