Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Se houver consenso entre os interessados, é possível realizar o procedimento de forma particular, realizando o teste de DNA em laboratório. Se o resultado for positivo, o pai pode comparecer no cartório onde foi registrado o filho e declarar a paternidade para averbação junto ao registro de nascimento da criança.
PAIS SOLTEIROS, ou não casados entre si a mãe pode registrar a criança apenas em seu nome, caso o pai se recuse a comparecer, e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade. A falta do pai, portanto, NÃO IMPEDE A REALIZAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA!
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
PAIS SOLTEIROS, ou não casados entre si
Se o pai, enquanto vivo não teve a possibilidade de reconhecer o próprio filho, por já ter outra família e querer preservar seu casamento, por exemplo, este pode fazer o reconhecimento tardio por meio de testamento.
Pouco importa se o pai não o reconheceu em vida. Ele concorrerá com os irmãos e com o cônjuge na sucessão patrimonial. Se o pai, enquanto vivo, fica sabendo do processo de investigação de paternidade, mas exclui o suposto filho de testamento, o filho não registrado terá direito à sua parte na legítima de qualquer forma.
Muitos jovens e pessoas já adultas esperam uma vida inteira por esse dia. Além de ser um orgulho para os filhos, é uma segurança para as mães, que com isto têm os seus direitos de pensão e acompanhamento válidos por um documento oficial.
Isso deve ser levado em consideração, tendo em vista que, em muitos casos, a criança mantém uma relação de afeto forte com o padrasto ou madrasta e isso, por si só, pode ensejar a vontade de incluir o seu nome no registro civil.
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