O ISS retido em prestações de serviços intermunicipais deve ser recolhido exclusivamente para a prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado. Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço.
A retenção de impostos na nota fiscal de serviços, por exemplo, costuma gerar dúvidas. Conhecer suas regras e saber como aplicá-las é essencial para evitar problemas com o Fisco. Quando você decidiu ter seu próprio negócio, talvez não fizesse ideia sobre a quantidade de detalhes que cercam uma correta gestão tributária.
Alguns exemplos de serviços que devem ter ISS retido no local em que são executados são: Serviço de carga, descarga ou armazenamento de bens. Vale lembrar que, para a aplicação do ISS retido, além do entendimento da Lei Complementar nº 116/2003, é preciso consultar a legislação da cidade onde o empreendimento está localizado.
Microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional não têm o imposto retido na nota. Mas, o que vendem (e, portanto, tem nota) gera um imposto que deve ser pago depois, por meio de guia – uma espécie de boleto. Quais são os impostos que podem ser retidos na nota ou pagos depois?
Nos casos em que a empresa prestadora de serviços, sendo obrigada a emitir nota fiscal, não o fizer, o tomador do serviço deve proceder a retenção e recolhimento do ISS. Por essa razão, é importante verificar onde se encontram as instalações do prestador de serviço no momento da contratação.
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