Os empregadores deverão efetuar o recolhimento do FGTS para essas competências via Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
Como é feito o recolhimento de FGTS parcelado? Os valores e competências que compõem as parcelas para fins de recolhimento estão disponíveis para consulta no CNS - ICP por meio do serviço Parcelamento Contratado.
A multa será devida caso o pedido de parcelamento da empresa ocorra após o prazo de quitação das verbas, que é de até dez dias contados do término do contrato de trabalho (último dia de trabalho ou dia da dispensa com aviso prévio indenizado). O FGTS pode ser parcelado? Não.
Desde a competência 10/2015 o recolhimento de FGTS é obrigatório para esse tipo de vínculo. A prestação de informações unificada e geração da guia de recolhimento é realizada mediante registro no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, disponibilizado no endereço eletrônico do eSocial.
No decorrer das próximas competências, quando houverem novas rescisões, o FGTS destes trabalhador deve ser recolhido, incluindo dos meses anteriores, que está em aberto. Para isso, é preciso gerar nova SEFIP, onde:
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