As RPVs podem ser expedidas por uma vara federal ou estadual. No caso da vara federal, o saque é realizado diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente. Já, no caso da estadual, o recurso é disponibilizado ao Juízo requisitante, a quem caberá expedir alvará para a liberação do valor.
Após ser notificado, o órgão público tem o prazo de 60 dias corridos para efetuar o pagamento da quantia especificada na RPV. Com todas essas etapas concluídas, o autor da ação receberá o valor em forma de depósito judicial no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Se, por algum motivo ocorrer o atraso no pagamento de RPV, ultrapassando os 60 dias após notificação, o Juiz responsável por julgar o caso poderá solicitar o sequestro do valor integral da RPV das contas do devedor. Posteriormente ele solicita o repasse beneficiado por meio de alvará judicial.
A RPV deverá ser expedida pelo juiz que efetuou a condenação. Depois de expedida, deverá ser encaminhada ao representante do ente público que perdeu a ação e que é o responsável pelo seu pagamento. As Requisições de Pequeno Valor devem ser pagas em até 60 dias corridos, conforme a lei n.º 10.259, de 2001.
Precatório ou RPV? Descubra a diferença Ambos são requisições de pagamento dadas ao município, estado ou União, assim como a autarquias e fundações. A principal diferença entre os dois está relacionada ao valor estipulado para pagamento.
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