Em geral, o governo opta por precatórios quando o valor supera R$ 30.119,20. Até esse patamar, o crédito pode ser pago em dinheiro, usando o ofício requisitório de pequeno valor (OPV ou RPV – Requisições de Pequeno Valor).
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial. Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios.
Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
Se um precatório foi expedido no dia 30 de junho de 2018, ele entrará no orçamento para ser quitado em 2019, com prazo até o dia 31 de dezembro. Se esse mesmo precatório tivesse sido expedido no dia 2 de julho de 2018, ele entraria na ordem de pagamento apenas em 2020 (até 31 de dezembro também).
Esse período foi recentemente ampliado a partir de uma emenda constitucional. O objetivo era facilitar o pagamento por parte dos entes públicos endividados. Antes, por ordem da Constituição, os precatórios deveriam ser pagos até o dia 31 de dezembro do ano de vencimento da solicitação.
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