Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.
Então primeiramente tenha certeza de que o nome de seu bairro é mesmo o que está procurando. Se de fato for um bairro do município, e ele não está na lista de opções, você deve enviar uma mensagem com o nome do bairro pelo FALE CONOSCO, selecionando no tipo da solicitação PROGRAMA DE AMPARO AO TRABALHADOR – PAT.
O procedimento para aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador é bastante simples e prático. Basta acessar a página do PAT e preencher um formulário online com os dados da empresa. Outra possibilidade é ir a uma agência dos Correios e retirar o documento.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre Governo e empresas, visando à garantia de uma alimentação de qualidade, especialmente para trabalhadores de baixa renda. Trata-se de um programa de adesão voluntária e não obrigatória.
1.10. Quais as opções de parcelamento previstas no PAT? O parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas iguais e sucessivas, sendo o valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia – SELIC.
Quais os benefícios do PAT? Ao aderir ao PAT, as empresas garantem benefícios para elas e, principalmente, para seus colaboradores. Confira os principais a seguir! Para os funcionários, uma alimentação saudável é essencial para garantir uma boa qualidade de vida e impedir o surgimento de doenças decorrentes de desnutrição, por exemplo.
Subtende-se que o benefício, nesta situação em especial não é obrigatório, porem como o PAT é um programa de saúde, sugerimos a continuidade do benefício sendo que é uma época em que a pessoa mais necessitada de uma alimentação de qualidade.
A empresa que pretende credenciar-se como fornecedora deverá requerer seu registro no PAT mediante o apresentação do formulário próprio oficial e carta de solicitação de registro adquiridos na DRT ou na INTERNT (www.mte.gov.br). Sua validade é por tempo indeterminado.
A adesão ao PAT consiste na apresentação do formulário oficial, devidamente preenchido e instruído conforme instruções do Ministério do Trabalho. A inscrição pode ser efetuada por meio eletrônico utilizando o formulário constante da página da Secretaria do Trabalho e Emprego na rede mundial de computadores. FORMAS DE EXECUÇÃO DO PAT
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