O valor que deverá ser pago pelo governo será depositado diretamente na conta do trabalhador, sem envolver a empresa. O primeiro pagamento acontece 30 dias após a celebração do acordo. A suspensão do contrato de trabalho permite que empresas não paguem salário ao trabalhador durante o período de adesão ao programa.
Ou seja: quem teve 30% do salário cortado receberá só 25% de seu auxílio-desemprego. Quem teve um corte de 60%, recebe auxílio de 50%. ... Caso a redução seja inferior a 25%, a remuneração do empregado deve permanecer intacta.
Por exemplo, se o acordo foi para reduzir a jornada pela metade, o trabalhador recebe do patrão metade do salário que ganha e do governo metade do que receberia de seguro desemprego. Somando as partes da empresa e do governo, o trabalhador tem que receber pelo menos um salário mínimo.
Caixa. A Caixa Econômica Federal pagará o BEm aos trabalhadores com conta no banco e a quem não indicar conta bancária para receber o benefício. Nesse último caso, serão abertas contas poupança sociais digitais, semelhantes às usadas para pagar o auxílio emergencial, de forma automática e gratuita.
Cálculo da redução de jornada de 25% Para conferir as horas de trabalho por semana e por mês, vamos considerar a jornada de oito horas de trabalho, sendo assim 44 horas por semana e 220 horas por mês. O próximo passo é multiplicar essas quantias por 0,75 (75%). 44 x 0,75 = 33 horas.
Se os percentuais de redução de jornada forem diversos dos previstos na Medida Provisória 936, o benefício será calculado da seguinte forma: Redução de jornada igual ou maior que 25% e menor que 50%: 25% da base de cálculo; Redução de jornada igual ou maior que 50% e menor que 70%: 50% da base de cálculo;
Trabalhadores com redução de jornada inferior a 25% não recebem o benefício. Calculadoras da CNI e do Dieese ajudam a simular os efeitos sobre a remuneração. Minha jornada e salário foram reduzidos por meio de acordo coletivo e em percentual diferente de 25%, 50% e 70%.
Que, por sua vez, depende da média salarial e varia de um salário mínimo (R$ 1.045,00) a R$ 1.813,03. Por exemplo: para uma pessoa que teria direito a seguro-desemprego de R$ 1.813,03, o benefício emergencial será de R$ 453,25 no caso de redução de 25% (25% de R$ 2.000); de R$ 905,51 para redução de 50%; e de R$ 1.269,12 para redução de 70%.
Segundo o Ministério da Economia, o repasse é feito 30 dias depois de o empregador apresentar ao governo o acordo de redução salarial firmado com o trabalhador. O pagamento começou ontem porque a MP acaba de completar 30 dias de vigência.
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