O trabalhador precisará primeiramente passar por uma perícia com o médico do órgão, que deve dar o aval pelo afastamento, seja em função do acidente ou doença, comprovando que há motivos para a liberação do benefício. O INSS tem até 45 dias para a análise do processo e para concluir a concessão do benefício.
Valor do benefício O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário-de-benefício, que por sua vez é igual a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
Segundo a portaria, o auxílio-doença de R$ 1.045 será pago a quem tiver protocolado o pedido administrativo até 31 de outubro de 2020. Além disso, os efeitos financeiros da medida não podem passar de 31 de dezembro deste ano.
Para receber o benefício, basta comparecer aos canais de atendimento da CAIXA portando documento oficial de identificação com foto e o cartão magnético da Previdência Social e digitar a sua senha. O cartão é pessoal e intransferível, cabendo ao titular zelar por sua guarda e bom uso para evitar fraudes.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 4708/20, que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.100, atualmente), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.
Para ter o direito assegurado, o empregado deverá estar munido de atestado médico e agendar perícia no INSS por meio do telefone 135. Após a perícia o INSS concederá ao empregado uma ordem de pagamento, para ser sacada na rede bancária, referente aos dias de afastamento.
Para conseguir o afastamento do trabalho por doença pelo INSS, você tem que marcar uma perícia feita pelos médicos do Instituto. Muitas vezes, o encaminhamento para o INSS é feito pela própria empresa, apesar de não existir essa obrigação.
Atenção para as informações de pagamentos para beneficiários que recebem mais do que o piso salarial. As datas de pagamento são agrupam dois finais de benefícios – e não apenas um como é o caso daqueles que recebem o salário mínimo. O INSS já divulgou a data dos depósitos para o próximo ano.
O número que sair dessa equação será multiplicado por 0,91. Esse será o valor final do benefício pago pelo INSS ao segurado doente ou acidentado. Cabe destacar, ainda, que em nenhuma hipótese esse valor pode ser inferior ao salário mínimo e nem superior ao chamado teto da Previdência Social — no ano de 2018, está em R$ 5.645]
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