É possível acessar o registro de alterações efetuadas em um processo e verificar o momento e a unidade em que ocorreram. A opção está disponível na tela do processo, logo abaixo da árvore de documentos. Ao selecionar esta opção, abre-se a tela de“Histórico do Processo”.
O processo arquivado pode ser reaberto desde que tenha sido arquivado temporariamente. Se o motivo do arquivamento for dado pelo trânsito em julgado da ação, quando de sua finalização após decisão do juízo, o processo estará arquivado definitivamente, não podendo mais ser reaberto.
“Concluir Processo nesta Unidade”: utilizado para fechar o processo na unidade, quando não há mais nenhuma ação a ser tomada pela unidade. O processo desaparecerá da tela do Controle de Processos, mas poderá ser recuperado na pesquisa.
Um processo concluído em uma unidade pode ser recuperado a qualquer tempo por meio da pesquisa, fazendo uso das funcionalidades “Acompanhamento Especial” e/ou “Blocos Internos” ou pelo menu “Estatísticas” (para saber mais sobre tais funcionalidades, consulte: Métodos de Pesquisa,Acompanhamento Especial, Blocos Internos ...
Selecionar o botão localizado no canto superior direito da tela: 3. Após selecionar o botão , a tela “Consultar para Arquivamento” será aberta e os seguintes procedimentos deverão ser seguidos: a) No campo “Protocolo”, digite número do documento (nº SEI) ou o número do processo (NUP).
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Os processos atribuídos a uma pessoa aparecem com o devido login em destaque, ao lado do número do processo. Na tela seguinte estão relacionados os processos atribuídos àquele usuário. * Nesta tela é possível também atribuir o processo a outro usuário repetindo o Passo 2.
Conclusão de processo na unidade.
Quando você envia um processo para outra unidade pelo SEI é possível mantê-lo aberto na sua unidade para continuar inserindo documentos nele. Mas cuidado! Este processo só poderá ser encerrado quando estiver concluído em todas as unidades.
Processo concluso ou conclusão significa, simplesmente, que o processo está com o juiz para que ele escreva algum tipo de decisão (despacho, sentença, decisão interlocutória, voto, etc.).
Entrar no processo e excluir todos os documentos contidos nele, clicando no documento e a seguir no ícone "Excluir" . ATENÇÃO: Caso não consiga excluir o documento, também não será possível excluir o processo.Clicar no número do processo e a seguir no ícone "Excluir"
Pela internet:No site do TJDFT, acessar o sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe;Efetuar login no sistema utilizando certificado digital;Buscar o processo que deseja desarquivar;Abrir o processo;No menu, selecionar a opção Juntar Documentos;Redigir o documento com a solicitação de desarquivamento;
Artigo 10 – O valor referente ao desarquivamento de processos no Arquivo Geral ou na empresa terceirizada é fixado em R$ 24,40. Tratando-se de processos arquivados nas Unidades Judiciais, deverá ser recolhido o valor de R$ 13,30.
Prazos Prescricionais. Os artigos 205 e 206 do Código Civil estabelecem os prazos prescricionais, caso sua situação não esteja descrita no artigo 206, em princípio, aplica-se a regra do artigo 205, qual seja, prazo de 10 anos.
Nesse caso, ele pode solicitar ao juiz a revisão da pensão alimentícia. Para isso, basta provar que que não terá condições de pagar o mesmo valor de outrora.
A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.
O prazo legal é de 30 dias no máximo, após o fim da fase de Instrução, ou seja logo depois que o juiz recebe as contestações e ouve todas as testemunhas arroladas ele tem 30 dias para dar a sentença.
Com isso, em relação ao cumprimento destes processos, temos que, após serem analisados todos os procedimentos, existe um prazo que gira em torno de dez a trinta dias para que a decisão judicial seja determinada. Porém, em diferentes casos, este período acaba sendo prolongado.
Passo 1: Para enviar o processo à outra unidade, você deve primeiro clicar sobre o processo desejado. Passo 2: Clicar no ícone “Enviar processo”, no menu superior do sistema. Passo 3: Digite a sigla ou parte do nome da unidade para onde deseja enviar o processo. O sistema trará a unidade desejada automaticamente.
Além do "Ofício", é possível utilizar o documento "Despacho" para continuidade de ações administrativas, com conteúdo informativo ou de expediente, e decisórias, referentes a assuntos submetidos à apreciação de autoridade competente.
No Portal do Tribunal de Justiça, no menu "Consulta de Processos" localizado no canto superior direito da página se estiver com o número do processo. A pesquisa também pode ser feita pelo número do processo ou pelo nome das partes no segmento “Cidadão”, link "Consulta de Processos".
Pode-se verificar o histórico do processo por "Histórico Geral", "Histórico das Partes - Autor" e "Histórico das Partes - Réu", para isso deve-se selecionar o botão Histórico dentro do cadastro do Processo: Histórico Geral.
O desarquivamento pode ser solicitado pela parte ou por seu advogado perante o cartório em que tramitou o processo, por meio de mensagem eletrônica.
O prazo varia entre 10 e 30 dias ou mais, depende da celeridade do cartório.
Segundo o ministro Teori Albino Zavascki, relator do processo, a denominada taxa de desarquivamento de autos findos, instituída pela Portaria 6.431/03, é cobrada pela utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, enquadrando-se, como todas as demais espécies de custas e emolumentos judiciais e ...
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