Exemplo
Fórmula do rateio do frete por item: Rateio do frete por peso = (peso do item * valor do frete em real) / peso total da DI - Declaração de Importação. Rateio do frete por valor = (valor do item * valor do frete em real / valor total da DI.
Na importação, a base de cálculo será o valor aduaneiro (valor FOB + frete + seguro) somado ao valor obtido do imposto de importação (II); feito isso multiplicamos pela alíquota que será determinada pelo tipo de mercadoria, que em alguns casos poderá chegar a zero.
Alguns impostos como ICMS e taxas como o Siscomex, são rateados de acordo com a contribuição do valor ou peso de cada produto da DI. Ou seja, é feita uma média ponderada. O sistema permite escolher se o rateio será feito por peso ou por valor em determinadas taxas nas configurações das Operações de Importação.
Por exemplo:
Nota Fiscal - Como configurar o rateio de despesas
A Taxa Siscomex é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI) ou da DUIMP, conforme especificado na Lei No. 9.716, 98. ... A taxa é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta corrente, juntamente com os tributos incidentes na importação.
Com o rateio é possível analisar os valores de frete exatos por produto, por Nota Fiscal, por cliente, etc. Essas informações podem servir como base para: identificar se os valores de frete estão de acordo ou muito altos em relação ao preço do produto; composição de preço dos produtos, para evitar prejuízos. Qual é o cálculo para ratear o frete?
Além dos valores que compõem o frete internacional, seja marítimo ou aéreo, é importante também levar em consideração o trajeto da viagem. Um frete mais econômico pode refletir em um tempo de viagem mais longo, com escala (aéreo) ou transbordo (marítimo), assim como rotas mais concorridas ou menos utilizadas podem impactar no valor do frete.
Será que é só dividir o valor total do frete por 3 e pronto? Bom, mas o preço do “Produto A” é R$40,00, o do “Produto B” R$35,00 e do “Produto C” R$25,00. Estaria correto dizer que o valor do frete é igual para todos os produtos? Com certeza não. O ideal é que façamos o cálculo do rateio de forma proporcional.
Todavia, como é necessário discriminar o preço da mercadoria e do frete na declaração de importação, o importador deverá deduzir da fatura o valor do frete, se forem várias mercadorias, reduzir o valor delas proporcionalmente, ratear o valor do frete proporcionalmente ao peso das mercadorias e então preencher a declaração.
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