O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.
407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local do trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 dias antes da audiência.
457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo.
Significa colocar em rol ou inventário. No Direito, tal verbo é muito usado para a indicação das testemunhas de um processo. ...
Testemunha 02: (nome completo), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx-xx, e RG nº xxxxxxx, residente e domiciliado na rua xxx, bairro xxx, na cidade de xxx, que provará em depoimento que [expor o que a testemunha irá alegar];
a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias). b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação.
Trata-se de testemunha que o Juiz julga ser necessária sua oitiva e que não foi arrolada pelas partes. ... O depoimento da testemunha possui quatro fases: a) Qualificação - Irá declarar seu nome, sua idade, seu estado, sua residência, sua profissão, lugar onde exerce sua atividade apresentando documentos pessoais.
Arrolar no Direito Entre os advogados e profissionais da área, o termo arrolar tem o significado de indicar pessoas que tenham envolvimento com o fato para serem testemunhas de um processo a fim de descobrir o que aconteceu na verdade.
Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha: I - que falecer; II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor; III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.
I – a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; II – a acareação de 2 (duas) ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.
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A testemunha pode requerer ao juiz o pagamento da despesa que efetuou para comparecimento à audiência, devendo a parte pagá-la logo que arbitrada ou depositá-la em cartório dentro de 3 (três) dias. Art. 463. O depoimento prestado em juízo é considerado serviço público. Parágrafo único.
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