A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação da escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente ou, ao menos, com o contrato de compra e venda.
Trata-se da certidão de inteiro teor da matrícula, também chamada de “certidão de propriedade”, “certidão de matrícula” ou “certidão de registro”, que é a certidão emitida pelo cartório de Registro de Imóveis competente, que contém a cópia ou transcrição completa de todos os atos lançados na matrícula.
(nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), declaro para os devidos fins que detenho a posse mansa e pacífica do imóvel onde resido, localizado à (rua), nº (informar) - (bairro), na cidade de (informar) - (UF), com área de (informar) metros ...
Se o intruso está apenas tentando ocupar o bem, estando o possuidor legítimo ainda na posse, nós temos a hipótese de se apresentar a ação de manutenção da posse, na qual o autor busca justamente ser mantido no imóvel. Já se o atacante conseguiu tomar posse do imóvel, a ação correta é a ação de reintegração da posse.
A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Entre os documentos do seu imóvel, devem estar:
Isso acontece porque todo imóvel, para estar devidamente regularizado e no nome do proprietário, deve passar pelo registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis. É importante que ele esteja registrado no próprio município em que o imóvel está localizado.
Hoje em dia esse documento não serve para muita coisa. Se com tempo de posse você for pedir usucapião a declaração não tem valor algum, vais precisar de uma Ata Notarial que apesar de paga é oficial e válida para todos os atos praticados com o imóvel, incluindo usucapião e negociação do IPTU em imóveis abandonados.
Cara Evelin. O procedimento é, literalmente, a invasão do terreno como já lhe disse antes. Parece meio gritante num primeiro olhar, mas sua única saída é essa, tendo em vista que só assim poderá tomar posse de imóvel que não está no seu nome no Cartório de Registros Imobiliários.
A decisão de investimento num terreno para a construção de um imóvel é o passo inicial no grande projecto que é construir uma habitação. O ComparaJá.pt criou para a Marcela Propriedades um guia com tudo o que precisa de saber se está à procura de investir num terreno para construção.
Deverá consultar este plano para compreender se o terreno que pretende adquirir se encontra classificado como Solo Urbano Urbanizado ou Solo Urbano Urbanizável. Caso o terreno se encontre classificado como Solo Rural, a construção não deixa de ser possível, mas serão necessários alguns procedimentos para que possa realizar obras de construção.
A localização do terreno é um dos pilares de todo o projecto de construção de uma habitação. O ideal é que o mesmo esteja já inserido numa zona com autorização para construção e que as infraestruturas básicas, tais como saneamento básico e linhas de tensão eléctrica, se encontrem facilmente acessíveis.
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