Qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra um médico, um hospital ou uma instituição prestadora de serviços médicos. Será necessário relatar os fatos da ocorrência, data, local, nome do médico e da instituição. Segundo o Código de Ética Médica, somente serão aceitas as denúncias identificadas, com documentos.
É um defeito no serviço de saúde que venha a causar dano no paciente. Não importa se o erro foi cometido por um médico, um enfermeiro, um dentista, ou até mesmo pela administração hospitalar. Também não importa se o erro ocorreu em um órgão público ou particular!
Sim. Para processar o médico, é necessário comprovar que o dano é decorrente de uma conduta médica e para processar o hospital é necessário demonstrar que o prejuízo é oriundo da falha de prestação de serviços.
Se não conseguir o atendimento, seja por falta de disponibilidade para agendamento, por falta de leitos, por falta de médicos ou de equipamentos, peça para falar com a Ouvidoria e, se for o caso, faça uma reclamação por escrito e em duas vias (guarde a via protocolada).
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