Você pode entrar em contato com a Anatel por meio da internet (através deste link - http://www.anatel.gov.br/consumidor/saiba-como-reclamar-de-sua-operadora ); da Central de Atendimento Telefônico, no número 1331 (ou 1332, para deficientes auditivos); ou pessoalmente, nas salas do cidadão.
Você pode ter direito a entrar com uma ação contra a operadora de telefonia. Contudo, se você passar por uma situação específica que não foi listada, procure um advogado especialista em direito do consumidor para avaliar quais são os seus direitos.
Ligue 1331 para registrar, na Anatel, reclamações contra operadoras, pedidos de informação à Agência, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços de telecomunicações. A ligação é gratuita de qualquer localidade do país.
O interessado deverá dirigir-se ao JEC mais próximo de sua residência, munido dos documentos pessoais (inclusive comprovante de residência) e todos os documentos relacionados à causa. Localize o JEC mais próximo de sua residência através do site do Tribunal de Justiça do seu estado.
Entre em contato com a operadora, de preferência antes de procurar o Procon e por escrito, via e-mail. Isto é importante porque você precisa ter o protocolo de atendimento para atestar que a operadora sabe do seu problema. Você pode encontrar aqui os contatos de todas as operadoras do Brasil.
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Quanto tempo a operadora pode bloquear o chip? Após 15 dias sem recarga, o consumidor pode suspender parcialmente suas linhas e, após 30 dias, as operadoras podem rescindir o contrato.
O cadastro pode ser feito de forma rápida e prática no site do Procon. Além do Procon, o consumidor pode acessar o site “Não Me Perturbe” e cadastrar o seu contato para não receber mais os contatos inoportunos das empresas.
Você pode entrar em contato com a Ouvidoria pelo 0800 775 1212 de segunda a sexta das 8h às 18h, exceto feriados.
Como reclamar no site Anatel ConsumidorFaça login no Anatel Consumidor e clique em “Registrar solicitação”, na página principal;Clique em “Registrar reclamação”;Selecione a operadora de quem você quer reclamar;
Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável .
O que a Anatel resolve? A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) é o órgão que fiscaliza e regula os serviços de telecom no Brasil. É o caso da internet banda larga, telefonia fixa e dos planos de celular. Quando você abre uma reclamação na Anatel, ela irá facilitar e intermediar o seu contato com a operadora.
formulário no site da Aneel;
telefone 167 (de segunda a sábado, das 6h20 à meia-noite). Lembre-se de ter em mãos sua fatura de energia e os números dos protocolos já fornecidos pela distribuidora.
Caso uma operadora não esteja cumprindo com suas obrigações ou não resolveu um problema, é direito do consumidor registrar uma reclamação. Para isso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibiliza o app Anatel Consumidor.
OuvidoriaClaro residencial. De segunda à sexta-feira, das 8h às 18h - 0800 701 0180.Claro móvel. De segunda à sexta-feira, das 8h às 18h - 0800 701 0180.Ouvidoria por vídeo.Minha Claro nxt. Através do 0800 701 0180 e lembre-se de ter em mãos o número do protocolo fornecido pela Central de Atendimento.
Ligue grátis para a Central de RelacionamentoDe um telefone Vivo. Ligue para *8486.De qualquer telefone. Incluindo não clientes, ligue para 1058.WHATSAPP DA VIVO. Conte com atendimento 24 horas no número 11 99915-1515 ou, se preferir, é só clicar aqui.De aparelhos TDD. Apoio a PCD auditiva, ligue para 142.
O Atendimento Telefônico através do número 151 está suspenso. Para o envio de consulta, reclamação ou denúncia, sugerimos que acesse o canal eletrônico, disponível 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia. As reclamações devem ser remetidas para a Caixa Postal 152, CEP 01031-970-SP.
“O consumidor também pode solicitar, judicialmente, a gravação da chamada. Por lei, a empresa deve manter o registro da ligação por 90 dias”. Munido dessas informações, pode acionar o Procon ou, se quiser indenização, um juizado especial cível.
Caso não haja uma solução, ou seja, a empresa não remover os dados que forem solicitados, ou parar de enviar comunicações indevidas, é possível fazer uma reclamação à ANPD. No próprio site do órgão o consumidor pode clicar em “Denúncias” e comunicar a situação.
Se avisar a própria empresa sobre a cobrança indevida e não adiantar, o próximo passo é procurar entidades de defesa ao consumidor, como o Procon. Também é possível acionar a justiça por meio de ação judicial, se a situação for muito grave.
Em geral, as operadoras mandam uma mensagem cerca de 30 dias antes de cancelar a conta de um cliente. Assim, caso tenha recebido mensagem informando do cancelamento, foi o que ocorreu. Então será necessário entrar em contato com a operadora para recuperar a conta.
Sim, ela pode cancelar a sua linha pré-paga se você não colocar créditos. Isso está estabelecido na Resolução 632 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). De acordo com essa resolução ainda, a operadora deve devolver os seus créditos quando você fizer uma nova recarga.
O bloqueio temporário do chip ocorre quando ele fica 30 dias sem ser utilizado. Para evitar, basta realizar uma recarga de qualquer valor. Confira como realizar recargas no seu TIM pré-pago.
A consulta aos produtos certificados e homologados pela Anatel pode ser efetuada por meio da página Consulta de Produtos.
Se você fez sua reclamação na ouvidora e mesmo assim eles alegam que o valor está correto e deve ser pago, entre em contato com a ANEEL para reclamar. Não resolvendo ainda, busque fazer uma reclamação no site consumidor. gov.br ou acione o PROCON.
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