§ 1º A ART relativa ao desempenho de cargo ou função deve ser registrada após assinatura do contrato ou publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório de vínculo do profissional com a pessoa jurídica.
Se refere a vínculo para desempenho de cargo ou função técnica, tanto com pessoa jurídica de direito público quanto de direito privado. Caso sejam atendidos os requisitos, o Crea-PR informará o profissional e a pessoa jurídica contratante encaminhando o boleto para registro da ART. ...
Para preencher uma ART, é necessário ter o registro no CREA ativo. A empresa também deve ter registro, se for o caso. A ART deve ser feita na jurisdição do local da obra ou do serviço, exceto para os trabalhos de laboratório/escritório, nos quais o registro pode ser feito onde o profissional possui seu registro.
A ART já cadastrada não poderá ser alterada, a correção dos dados deverá ser feita através da emissão de uma nova ART em substituição àquela que está incorreta, conforme inciso II do artigo 10º da Resolução 1025/2009.
Obra/Serviço: Identifica a obra ou o serviço objeto do contrato. Caso não seja encontrada a obra/serviço que se deseje registrar, o profissional deverá informar o item “obra/serviço não relacionado” e especificá-lo no campo “observações”.
A ART foi Instituída pela Lei Federal nº 6496/1977 e tem como finalidade a rastreabilidade do exercício profissional. Com exceção à ART de cargo e função ou ART emitida no exercício deste cargo e desta função, cujo pagamento é de responsabilidade da empresa. ...
"Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à Agronomia fica sujeito à 'Anotação de Responsabilidade Técnica' (ART)." ... A maioria nem deve ter engenheiro contratado.
O documento deve ser baixado quando houver a conclusão da obra/serviço ou quando ocorrer a interrupção por rescisão contratual, paralisação, substituição do profissional no mesmo contrato.
Veja aqui os tutoriais sobre os procedimentos para preencher e emitir RRT Simples, Múltiplo Mensal, Mínimo e RRT Simples de Cargo e Função conforme as funcionalidades estabelecidas pela Resolução No. 184/2019, que dispõe sobre novas regras para o RRT e para a emissão de CAT-A.
Através do sistema de serviços on-line do CAU, o preenchimento do RRT é uma tarefa muito simples, pois ele possui uma série de recursos que o torna bastante interativo e acessível. Logicamente, como há em toda mudança, alguns paradigmas deverão ser quebrados e a necessidade de adaptações às mudanças é necessária.
Para se cadastrar clique aqui. Nota: Ao fazer a ART online, atenção para selecionar a opção Cargo ou Função, bem como a codificação para responsável técnico ou quadro técnico, dependendo do caso (ver instruções no item 3.1)
Instituída também pela Lei Federal nº 6496/1977, a ART caracteriza legalmente os direitos e obrigações entre profissionais e usuários de seus serviços técnicos, além de determinar a responsabilidade profissional por eventuais defeitos ou erros técnicos.
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