A parte B do Lalur deve ser preenchida apenas no último mês do ano. PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar, Depreciação Acelerada Incentivada, Lucro Inflacionário Acumulado até 31.12.1995, etc.
Clique em Cadastros>>LALUR/LACS>>Naturezas dos Ajustes (Parte A), verifique e/ou inclua as contas para ajuste do lucro líquido (Adições, Exclusões e Compensações), nas contas da Parte A do LALUR e LACS, daí, informe o tipo da tabela dinâmica do ECF que será realizado o De/Para das contas cadastradas.
Parte B: destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial, mas que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos futuros, como, prejuízos a compensar, depreciação acelerada incentivada, etc.
Exemplo de cálculo do Lucro Real
Sendo assim, o LALUR pode ser ajustado trimestralmente ou anualmente, o que depende do regime de tributação da empresa. Lucro Real Trimestral: na Parte A, os ajustes ao lucro líquido do período serão feitos no curso do trimestre, ou na data de encerramento deste, no momento da determinação do lucro real.
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