Como fazer o IRS 2021?
Acesso ao Portal das Finanças.
Verificar valores e reclamar faturas.
Preencher declaração.
Validar e entregar IRS 2021.
Obter comprovativo.
Através da internet Aceda ao Portal das Finanças. Autentique-se. Na caixa de pesquisa, procure por “entregar irs”. Nos resultados, escolha “Entregar > Declarações > IRS”.
De 1 de abril a 30 de junho. A entrega do IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.
Como declarar IRS sem rendimentos
Embora o contribuinte possa declarar IRS sem rendimentos, ou seja, apresentar a respetiva declaração mesmo estando dispensado de o fazer, a Autoridade Tributária não aceita declarações “a zeros”, ou seja, não aceita que no Modelo 3 só preencha a folha de rosto.
Se é trabalhador independente fique com dicas para preencher a sua declaração anual de IRS.
Entregar o IRS no início de abril. ...
Preencher os vários anexos do IRS. ...
Não colocar despesas em regime simplificado. ...
Fazer o IRS como trabalhador dependente. ...
Declarar o fecho de atividade. ...
Inserir pagamentos por conta e deduções.
35 curiosidades que você vai gostar
Esta quarta-feira (30 de junho de 2021) é o último dia para entregar a declaração de IRS. Até ao momento, já foram submetidas 5.614.231 no Portal das Finanças, mas olhando para os dados do ano passado salta à vista que ainda deverá haver milhares de declarações por entregar.
Para emitir recibos verdes eletrónicos, siga os seguintes passos:
Aceder aos recibos verdes eletrónicos. ...
Escolher entre “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo” ...
Preencher dados em falta. ...
Selecionar a opção “Importância recebida a título de” ...
Colocar o “Valor Base” ...
Escolher o regime de IVA.
Está dispensado de entregar IRS se em 2020 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente: ... Rendimentos provenientes de subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção não estão especificamente previstos em nenhuma das categorias de IRS (arts. 2º a 11º), pelo que não são sujeitos a tributação neste imposto.
As multas por atraso na entrega do IRS não são leves. De acordo com o artigo 116º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias), as multas por não entregar a declaração de IRS, ou por fazê-lo fora do prazo, implica o pagamento de coimas entre 150 e 3750 euros, que podem ser agravadas com juros.
À luz do referido código tributário, encontram-se dispensados da entrega de IRS em 2021 os cidadãos que, em 2020, tenham recebido, isolada ou cumulativamente: Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões até 8 500 euros, desde que estes não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
Mais vistas em economia. Os contribuintes que não pagaram até 31 de agosto o IRS relativo aos rendimentos auferidos em 2020 têm até esta quarta-feira para fazerem um pedido de pagamento em prestações.
Na declaração a entregar este ano (relativa aos rendimentos de 2020), estão abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que tenham auferido: Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, exceto pensões de alimentos (categoria H);
O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei (ver destaque “Quais os rendimentos não sujeitos a IRS”). ... Ou seja, quem ganha mais, paga uma taxa de imposto superior.
Efectue o login com as suas credenciais (NIF e password) ou com o seu Cartão de Cidadão. A seguir, no menu da esquerda escolha a opção "Todos os serviços" Dessa lista, localize a opção "IRS" (a lista está por ordem alfabética" Nesse menu do IRS escolha "Obter comprovativos"
COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO? Assim, e como já vimos, para entregar a declaração tem de aceder ao Portal das Finanças e no menu selecionar IRS, surgindo então as duas opções IRS Automático ou Entregar Declaração.
Quem está obrigado a apresentar a declaração de IRS
As pessoas que tenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões, em Portugal estão obrigadas a declarar esses rendimentos.
A multa para o contribuinte que declarar fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, começando a contar a partir de junho, podendo chegar a 20% do imposto devido. Caso a multa não seja paga até a data especificada, começam a incidir juros de mora com base na Taxa Selic, hoje no patamar de 3,5% ao ano.
A entrega do IRS é uma obrigação para a maioria dos contribuintes, mas não para todos. Descubra quem está dispensado de entregar a declaração em 2021. A declaração anual de rendimentos é uma obrigação para a maioria dos contribuintes.
Pode consultar a situação da sua declaração de IRS no prazo de 48 horas após a sua submissão online. Se esta incluir erros, poderá corrigi-la num prazo de 30 dias após a submissão, entrando no Portal das Finanças e seguindo as opções: Cidadãos > Entregar > Declarações > IRS > Corrigir.
Como emitir o Recibo Verde em Portugal?
Acesse o ícone “Faturas e Recibos Verdes”
Clique em “Emitir”
Escolha uma das modalidades “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”;
Preenche com as informações da prestação do seu serviço;
Emita o documento com sucesso!
O regime simplificado abrange os trabalhadores independentes com rendimentos abaixo de 200 mil euros/ano e que não tenham optado pelo regime da contabilidade organizada. No regime simplificado, de acordo com o artigo 31.º do CIRS, o montante sujeito a imposto corresponde a 75% do rendimento bruto anual.
O trabalhador independente recebe o valor do IVA diretamente da empresa, juntamente com o valor do pagamento pelos serviços. Quando fizer a declaração periódica, tem de entregar o valor do IVA recebido ao Estado.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 31 de maio pelo horário de Brasília.
Declaração com Anomalias
Segundo a AT, esta notificação surge quando no processo de verificação da informação declarada são detetadas anomalias que precisam de ser corrigidas. ... Por norma, a AT entra em contacto com o contribuinte se necessitar de mais informações para ultrapassar as anomalias verificadas.
Aceder, consultar a declaração e obter comprovativo
Já dentro do site, deve aceder à área do IRS e escolher a opção “Consultar declaração”. Logo abaixo encontra o campo “Obter comprovativo”. É só escolher o ano a que diz respeito a declaração que lhe interessa e clicar em “Comprovativo”.
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